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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 97, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 12/2019, firmado com a PREFEITURA DE CODAJÁS, que tem por objeto  a disponibilização de colaboradores para auxiliar nos trabalhos de coleta de dados biométricos do eleitorado no município de CODAJÁS/AM, bem como o fornecimento de transporte, quando necessário e possível, para zonas rurais/itinerantes da 07ª Zona Eleitoral – CODAJÁS/AM (Processo PAD n.5889/2019), 

CONSIDERANDO o fato de que o servidor abaixo designado é o único servidor lotada na 7ª Zona Eleitoral – município de Codajás/AM,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o(a) servidor(a) FABIANO SANTOS DA SILVA, Técnico Judiciário, Chefe de Cartório da 07ª Zona Eleitoral do Amazonas, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 12/2019.

Art. 2º Caberá a(o) designado(a) cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo único: O(a) Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 3º Excepcionalmente, não será designado fiscal substituto para o Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 12/2019, nos termos da IN 05/2017, pela ausência de qualquer outro servidor, efetivo ou requisitado, lotado na Zona Eleitoral acima mencionada.

Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Claudio Marcio Pinto Neder

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças.

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 146, de 19.05.2020