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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 96, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto n. 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Portaria Interministerial MP/MF/CGU 424 de 30 de dezembro de 2016 e ao Decreto n. 6170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações, no que couber;

CONSIDERANDO o Termo de Execução Descentralizada n. 01/2019, que tem por objeto o apoio metodológico e a realização do mapeamento de competências no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (PAD n. 6172/2019), firmado com a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o servidor MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Coordenador de Educação e Desenvolvimento (COEDE), para acompanhar e fiscalizar a execução do TED em epígrafe.

Art. 2º Caberá ao designado cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo único: O Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses de antecedência mínima para uma nova contratação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

CLAUDIO MARCIO PINTO NEDER

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças.

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 146, de 19.05.2020