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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 92, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, inciso V, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, bem como o disposto no artigo 29, incisos I, II, III e IV da Instrução Normativa n. 1, de 04 de abril de 2019 – Poder Executivo Federal – Ministério da Economia,

CONSIDERANDO o Contrato n. 16/2019, firmado com a CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, que tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados em suporte, implantação, customização, parametrização, configuração e manutenção de solução para apoiar o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE-AM) na Gestão dos Recursos Públicos e Gestão de Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), bem como na automação de processos, expansão da governança de dados e serviços complementares, visando à melhoria dos processos atuais e o fortalecimento da Governança Corporativa do órgão. (Processo PAD n. 3942/2017);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e representante da Administração, o servidor ERIC SALES DA SILVA, Analista Judiciário, Coordenador de Infraestrutura (COINF), bem como, em sua ausência, como seu substituto, o servidor EDUARDO CARIOCA CRUZ, Técnico Judiciário, Assistente de Gabinete (SERBD), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 16/2019.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor RODRIGO PINTO DE CARVALHO, Técnico Judiciário, Chefe de Seção na Seção de Produção (SEPD), bem como, em sua ausência, como seu substituto, o servidor ADRIANO BEZERRA CORREA, Servidor Requisitado, Assistente de Chefia na Seção de Apoio ao Usuário (SEAU), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 16/2019.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for ocaso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Requisitante do Contrato, o servidor ADRIANO BEZERRA CORREA, Servidor Requisitado, Assistente de Chefia na Seção de Apoio ao Usuário (SEAU), bem como, em sua ausência, como seu substituto, o servidor RODRIGO PINTO DE CARVALHO, Técnico Judiciário, Chefe de Seção na Seção de Apoio ao Usuário (SEAU), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 16/2019.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for ocaso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 4º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor EDUARDO CARIOCA CRUZ, Técnico Judiciário, Supervisor de Gabinete (SERBD), bem como, em sua ausência, como seu substituto, o servidor ERIC SALES DA SILVA Analista Judiciário, Coordenador de Infraestrutura (COINF), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 16/2019.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 5º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando, atentamente, os prazos de lei e aqueles estabelecidos no Termo.

Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses no caso de uma nova contratação.

Art. 6º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Claudio Marcio Pinto Neder

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças.

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 145, de 19.05.2020