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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 88, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017;

CONSIDERANDO o Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 31/2019, firmado com a PREFEITURA DE ANAMÃ/AM, que tem por objeto a disponibilização de colaboradores para auxiliar nos trabalhos de coleta de dados biométricos do eleitorado do município de Anamã/AM (Processo PAD n. 11.002/2019);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o servidor JOÃO FRANCISCO SOUZA DA SILVA, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 06ª Zona Eleitoral do Amazonas, bem como, em sua ausência, como seu substituto, o servidor MARCELO DOS ANJOS CASTRO, Analista Judiciário, Assistente I, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 31/2019.

Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando, atentamente, os prazos de lei e aqueles estabelecidos no Termo.

Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Claudio Marcio Pinto Neder

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças.

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 145, de 19.05.2020

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