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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 85, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 03/2015, firmado com a Empresa LINCER COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÕES, EXPORTAÇÕES LTDA, que tem por objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos e odontológicos. (Processo SADP n. 213/2014/ PAD 11884/2019);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, o servidor VALDSON ANDRÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial – SEMOA, bem como em sua ausência, como seu substituto o servidor ALEX WILLIANS COSTA DA SILVEIRA, Técnico Judiciário, Assistente II da Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial - SEMOA, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato n. 03/2015.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato, e seu eventual substituto a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 12/2015.

Art. 3º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: O Gestor do Contrato e seu substituto, deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, e de 6 (seis) meses para nova contratação.

Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

CLAUDIO MARCIO PINTO NEDER

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças.

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 145, de 19.05.2020