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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 84, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 09/2017, firmado com a Empresa R. A. COMUNICAÇÕES LTDA - ME, que tem por objeto a prestação de serviço de operação técnica de equipamentos de áudio e vídeo, durante todo e qualquer evento promovido pelo TRE/AM, a manutenção corretiva dos equipamentos, bem como da estrutura física do sistema e fornecimento de peças. (Processo PAD n. 357/2017);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, o servidor WALBER SOUSA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Secretário Judiciário - SJD, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato n. 09/2017.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscais Técnicos do Contrato, os seguintes servidores, para acompanhar e fiscalizar os aspectos técnicos do Contrato n. 09/2017:

I) CYNTHIA EDWARDS MOUTA, Analista Judiciário, Chefe da Seção de Apoio ao Pleno – SEAP;

II) REBECCA LUCAS CAMILO SUANO LOUREIRO, Técnico Judiciário, Coordenadora de Apoio às Seções e Jurisprudência – CASJ;

III) MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Coordenador de Educação e Desenvolvimento – COEDE;

IV) JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Coordenador de Serviços Gerais – COSEG; e

V) FUED CAVALCANTE SEMEN FILHO, Analista Judiciário, Assistente VI da Escola Judiciária Eleitoral.

Parágrafo Primeiro: Caberá aos Fiscais Técnicos designados o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto relativo às demandas próprias da unidade da qual fazem parte, nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Parágrafo Segundo: Caberá às Fiscais Técnicas designadas nos incisos I e II o encaminhamento da documentação à Coordenadoria de Orçamento e Finanças para formalização dos procedimentos de pagamento.

Art. 3º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 54/2017.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais e o Gestor do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, e de 6 (seis) meses para nova contratação.

Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

CLAUDIO MARCIO PINTO NEDER

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças.

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 145, de 19.05.2020