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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 83, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 35/2017, firmado com a Empresa LIMPAR LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, que tem por objeto a prestação dos serviços especializados e continuados de limpeza e conservação, com fornecimento de equipamentos, a ser prestado nas dependências dos cartórios eleitorais do interior do Estado do Amazonas. (Processo PAD n. 18124/2017);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Técnico Judiciário, Coordenador da Coordenadoria de Serviços Gerais - COSEG, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato n. 35/2017.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor ÉDERSON DE OLIVEIRA NOGUEIRA, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato n. 35/2017.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor ADAMOR PEREIRA DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, Lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais – SESEG, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato n. 35/2017.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 4º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico Setorial do Contrato, os seguintes servidores:

I) MISAQUE MATOS DE MENEZES, Técnico Judiciário, Chefe de Cartório da 16ª/ZE Manicoré;

II) GUTEMBERG CAPECCI, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 17ª/ZE Humaitá;

III) LUCAS CARLON DE CARVALHO, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 5ª/ZE Maués;

IV) ANTONIO MARIANO SILVA, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 4ª/ZE Parintins;

V) LAURA RAFAELA CURTARELLI DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Chefe de Cartório da 9ª/ZE Tefé;

VI) THIAGO SANTOS ALENCAR, Técnico Judiciário, Chefe de Cartório da 51ª/ZE Presidente Figueiredo;

VII) DIEGO GABRIEL FERREIRA DA SILVA, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 3ª/ZE Itacoatiara;

VIII) LAERCIO PANTOJA DA PUREZA JUNIOR, Técnico Judiciário, Chefe de Cartório da 8ª/ZE Coari;

IX) ARLEY FABRICIO ALVES BARBOSA, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 35ª/ZE Autazes;

X) NAYARA SHIRADO, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 56ª/ZE Iranduba;

XI) JOAO FRANCISCO SOUZA DA SILVA, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 6ª/ZE Manacapuru;

XII) WANDERSON DA CONCEIÇÃO GUERRA, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 19ª/ZE São Gabriel da Cachoeira;

XIII) JOSEMIAS NASCIMENTO DA SILVA, Técnico Judiciário, Chefe de Cartório da 36ª/ZE Tabatinga;

XIV) RAILSON ANTONIO RODRIGUES LEITÃO, Chefe de Cartório da 11ª/ZE Eirunepé;

XV) ANDREY YLYUCHEN RUI THEOTONIO, Técnico Judiciário, Chefe de Cartório da 14ª/ZE Boca do Acre;

XVI) ANTONIO MONTEIRO DA SILVA JUNIOR, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 15ª/ZE Borba;

XVII) RAYLSO NAHIM PEREIRA, Técnico Judiciário, Chefe de Cartório da 23ª/ZE Careiro.

Parágrafo Único: Caberá aos Fiscais Técnicos Setoriais do Contrato o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos, referente às suas respectivas Zonas Eleitorais.

Art. 5º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 03/2018.

Art. 6º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais e o Gestor do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, e de 6 (seis) meses para nova contratação.

Art. 7º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

JOSÉ OCICLÉIO DE MELO

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício.

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 145, de 19.05.2020