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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 80, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, EM EXERCÍCIO,  DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017;

CONSIDERANDO o Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 28/2019, firmado com a PREFEITURA DE NOVO ARIPUANÃ/AM, que tem por objeto a disponibilização de colaboradores para auxiliar nos trabalhos de coleta de dados biométricos do eleitorado do município de Novo Aripuanã/AM (Processo PAD n. 10.685/2019);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o servidor ISMAEL SOUZA DA SILVA, Servidor Requisitado, Chefe de Cartório da 29ª Zona Eleitoral do Amazonas, bem como, em sua ausência, como seu substituto, o servidor ARLEM DE ALMEIDA MARTINS, Técnico Judiciário, Assistente I, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 28/2019.

Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando, atentamente, os prazos de lei e aqueles estabelecidos no Termo.

Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

José Ocicléio de Melo

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 145, de 19.05.2020