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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 74, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 03/2018, firmado com a Empresa A. CARREIRA DA COSTA & CIA LTDA - ME, que tem por objeto a prestação de serviços de lavanderia (lavar e passar) para togas dos Membros e Secretários do TRE-AM,  (Processo PAD n. 433/2018);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, a servidora ROBERTA TORRES DIAS, Técnico Judiciário, Oficial de Gabinete da Secretária Judiciária - GABSJD, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 03/2018.

Art. 2º Caberá ao designado cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo único: O Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses no caso de uma nova contratação.

Art. 3º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 44/2018.

Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

CLAUDIO MARCIO PINTO NEDER

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 145, de 19.05.2020