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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 66, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores.

CONSIDERANDO a contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva de grupos geradores de energia elétrica do TRE/AM, instrumentalizada no Termo de Contrato n. 001/2016, PAD n. 1294/2016, firmado com a empresa SERV CONSTRUTORA LTDA-ME,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor e Fiscal Técnico, o servidor, JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Técnico Judiciário, Coordenador de Serviços Gerais, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo em epígrafe.

Parágrafo Primeiro: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Parágrafo Segundo: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor EDERSON DE OLIVEIRA NOGUEIRA, lotado na Seção de Serviços Gerias – SESEG, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato n. 01/2016.

Parágrafo único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 3º Caberá a(o) designado(a) cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.

Parágrafo único: O Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação ou 6 (seis) meses para nova contratação.

Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 5º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 04/2016.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

CLAUDIO MARCIO PINTO NEDER

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 145, de 19.05.2020