Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 64, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666 , de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 17/2019, firmado com a PREFEITURA DE JUTAÍ/AM, que tem por objeto a disponibilização de colaboradores para auxiliar nos trabalhos de coleta de dados biométricos do eleitorado no município de Jutaí/AM (Processo PAD n. 3628/2019);

CONSIDERANDO o fato de que o servidor abaixo designado é o único servidor lotado na 41ª Zona Eleitoral – Jutaí/AM;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o servidor RAIMUNDO HELIO NEVES DA GAMA, Servidor Requisitado, Chefe de Cartório da 41ª Zona Eleitoral do Amazonas, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 17/2019.

Art. 2º Caberá ao designado cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando, atentamente, os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo único: O Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 3º Excepcionalmente, não será designado fiscal substituto para o Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 17/2019, nos termos da IN 05/2017, pela ausência de qualquer outro servidor, efetivo ou requisitado, lotado na Zona Eleitoral acima mencionada.

Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 5º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 24/2019 , de abril de 2019.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

José Ocicléio de Melo

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 145, de 19.05.2020