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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 57, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 11/2014, firmado com o Sr. JOSERILDO JUREMA DE FRANÇA, que tem por objeto a locação de imóvel para abrigar o Cartório Eleitoral da 46ª Zona Eleitoral – Envira/AM (Processo PAD n. 10.280/2017);

CONSIDERANDO o fato de que o servidor abaixo designado é o único servidor lotado na 46ª Zona Eleitoral – município de Envira/AM,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o servidor ALDEMIR RODRIGUES DA SILVA, servidor requisitado, Chefe de Cartório da 46ª Zona Eleitoral do Amazonas, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 11/2014.

Art. 2º Caberá ao designado cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando, atentamente, os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo único: O Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 3º Excepcionalmente, não será designado fiscal substituto para o Contrato n. 11/2014, nos termos da IN 05/2017, pela ausência de qualquer outro servidor, efetivo ou requisitado, lotado na Zona Eleitoral acima mencionada.

Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 5º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 100/2018, de setembro de 2018.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

José Ocicléio de Melo

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 145, de 19.05.2020