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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 55, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 17/2019, firmado com o Sr. Pedro de Lima Cunha, que tem por objeto a locação de imóvel para abrigar Cartório da 33ª Zona Eleitoral – Anori/AM (Processo PAD n. 3553/2019);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o servidor JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 33ª Zona Eleitoral do Amazonas, bem como, em sua ausência, como seu substituto, o servidor HIDELBRANDO OLIVEIRA DA ROCHA, Técnico Judiciário, Assistente I, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 17/2019.

Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

José Ocicléio de Melo

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 145, de 19.05.2020