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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 53, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º,  inciso V, alíneas “a”, “b” , “c” e “d”,  bem como o disposto no artigo 29, incisos I, II, III e IV da Instrução Normativa n. 1, de 04 de abril de 2019 – Poder Executivo Federal – Ministério da Economia,

CONSIDERANDO o Contrato n. 07/2019, firmado com a empresa SERV CONSTRUTORA LTDA, para prestação de serviços de outsourcing de impressão, através de comodato de equipamentos de impressoras de cartões e crachás em PVC, de primeiro uso, não recondicionados e em linha de produção, incluindo sistema de bilhetagem, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todas as peças, partes e componentes necessários, bem como de todos os suprimentos e materiais de consumo de primeiro uso, não reciclado e não manufaturado, exceto papel, para as unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas –TRE/AM, sob o regime de execução empreitada por preço único,  objeto do Processo PAD n. 8404/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestora do Contrato e Representante da Administração, a servidora requisitada CARMEN LÚCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTA, Coordenadora de Assistência Médica e Social – COMED, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato n. 07/2019.

Parágrafo Único: Caberá à Gestora do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor requisitado ADRIANO BEZERRA CORREA, lotado na Seção de Apoio ao Usuário - SEAU, para acompanhar e fiscalizar  tecnicamente a execução do Contrato n. 07/2019.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, a servidora ANA CÉLIA GARRIDO, Técnico Judiciário, lotada na Seção de Registros Funcionais - SEREF, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato n. 07/2019.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 4º Designar, na qualidade de Fiscal Requisitante do Contrato, o servidor ANTONIO CARLOS DE CASTRO MOREIRA, Analista Judiciário, lotado na Coordenadoria de Pessoal - COPES, para acompanhar e fiscalizar o Contrato n. 07/2019, do ponto de vista de negócio e funcional da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Requisitante do Contrato o acompanhamento do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC. A “solução de TIC é o conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações”. (Art. 2º, inciso VII da IN 1 de 04/04/2019).

Art. 5º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais e o Gestor do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, e de 6 (seis) meses para nova contratação.

Art. 6º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura.

 

José Ocicléio de Melo

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 145, de 19.05.2020