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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 40, DE 11 DE JULHO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a disponibilização, em prol deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – TRE/AM, de colaboradores para auxiliar nos trabalhos de coleta de dados biométricos do eleitorado, no município de SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, bem como o fornecimento de transporte, quando necessário e possível, para zonas rurais/itinerantes, firmados com a Prefeitura de São Sebastião do Uatumã/AM,  instrumentalizados por meio do Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 21/2019 (PAD n. 7006/2019).

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o(a) servidor(a) INGLIDS FEITOZA MARINHO, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 27ª Zona Eleitoral – Urucará/AM, e como seu substituto, o servidor ARMANDO MACEDO DO CANTO, Assistente I do Posto de Atendimento do município de São Sebastião do Uatumã/AM, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 21/2019.

Art. 2º Caberá ao designado cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no acordo.

Parágrafo único: O Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

CLAUDIO MARCIO PINTO NEDER

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 144, de 19.05.2019