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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 37, DE 3 DE JULHO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n. 008/2018, firmado com a Universidade do Estado do Amazonas, que tem por objeto a cooperação ampla em programas de interesse dos partícipes, bem como a cessão do software IPTV e de parte do link necessário à satisfatória transmissão de dados de áudio, vídeos e documentos digitalizados entre os estúdios da UEA na capital e os polos localizados em todos os municípios do interior do Estado do Amazonas, PROCESSO (PAD 6527/2018).

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representantes da Administração, o(a) servidor(a) FUED CAVALCANTE SEMEN FILHO, Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), bem como, em sua ausência, como sua substituta, a servidora CAMILA ROSA FERREIRA ASSAYAG BASTOS, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 008/2018.

Art. 2º Caberá ao designado cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no acordo.

Parágrafo único: O Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 69/2018.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

CLAUDIO MARCIO PINTO NEDER

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 144, de 19.05.2019