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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 33, DE 21 DE JUNHO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Contrato n. 11/2019, firmado com o Sr. Deusdete Lopes Damasceno, que tem por objeto a locação de imóvel para abrigar Cartório da 12ª Zona Eleitoral – Lábrea/AM (Processo PAD n. 2390/2019),

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o(a) servidor(a) ELISBETE ARAÚJO DA SILVA, Analista Judiciária, Chefe de Cartório da 12ª Zona Eleitoral do Amazonas, bem como, em sua ausência, como sua substituta, a servidora JUBILIANA COSTA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Assistente I, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 11/2019.

Art. 2º Caberá a(o) designado(a) cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo único: O(a) Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Claudio Marcio Pinto Neder

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 144, de 19.05.2019