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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 20, DE 25 DE MARÇO DE 2019

(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO N. 78, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a prestação de serviço de manutenção operacional, preventiva e corretiva, incluindo serviço de guincho, com fornecimento de peças, dispositivos e acessórios originais e/ou genuínos aos veículos de propriedade do TRE/AM, objeto do PROCESSO PAD n. 2904/2017, firmada com aempresa DERMINA INACIA DE OLIVEIRA - ME, instrumentalizada nos termos do Contrato n. 26/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato, o servidor JONAS ROSA SILVA, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Transportes.

§ 1º Caberá a(o) Gestor do Contrato designado(a) coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução do contrato.

§2º A(o) Gestor do Contrato deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação da contratação, ou 06 (seis) meses para uma nova contratação.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor ITAJIBÁ TAVARES EDWARDS, Servidor Requisitado, lotado na Seção de Transportes.

Parágrafo Único. Caberá a(o) Fiscal Técnico do Contrato designado(a) auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos executivos do contrato.

Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, a servidora LEONISE MARIA DE AQUINO LEDO, Técnica Judiciária, lotada na Seção de Transportes.

Parágrafo Único. Caberá a(o) Fiscal Administrativo do Contrato designado(a) auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.

Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 5º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 42/2017, de março de 2017.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

Claudio Marcio Pinto Neder

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 142, de 28.05.2019.