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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 13, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a disponibilização, em prol deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – TRE/AM, de colaboradores para auxiliar nos trabalhos de coleta de dados biométricos do eleitorado, no município de ITAMARATI/AM, bem como o fornecimento de transporte, quando necessário e possível, para zonas rurais/itinerantes, firmados por meio do Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 16/2018 (PAD n. 3329/2018).

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representantes da Administração, a servidora CAMILA CALIXTO CORREA, Chefe de Cartório da 69ª Zona Eleitoral do Amazonas, bem como, em sua ausência, como sua substituta, a servidora ELIZENI FERREIRA MOTA, Assistente de Chefia da 69ª Zona Eleitoral do Amazonas, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 16/2018.

Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no acordo.

Parágrafo único: O Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

 Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

Bárbara Lima Tavares de Almeida

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 141, de 19.03.2019.