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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 106, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Contrato n. 31/2019, firmado com a empresa EQUILIBRIUM CONSULTÓRIOS CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, para prestação de serviço de implantação e o desenvolvimento do programa de saúde mental para servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, objeto do Processo PAD n. 10772/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor(a) do Contrato e Representante da Administração, a servidora ELCICLEIA TEREZINHA NEVES MEDELLA, Analista Judiciária, Secretária de Gestão de Pessoas, para coordenar a execução do Contrato n. 31/2019.

Parágrafo Único: Caberá à Gestora do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, a servidora CARMEN LÚCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTA, Coordenadora de Assistência Médica e Social, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 31/2019.

Parágrafo Único: Caberá ao(a) Fiscal Técnico(a) do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor VALDSON ANDRÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial, para acompanhar e fiscalizar a administração do Contrato n. 31/2019.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais e o(a) Gestor(a) do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses de antecedência mínima para uma nova contratação.

Art. 5º Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do(a) servidor(a) designado(a) para a Gestão do Contrato, as atividades exercidas pela gestão do Contrato serão exercidas pelo fiscal técnico ou, na sua ausência, pelo fiscal administrativo.

Parágrafo Único: Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares dos fiscais técnico e/ou administrativo, o gestor do contrato exercerá a fiscalização técnica e/ou administrativa.

Art. 6º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

 

Claudio Marcio Pinto Neder

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças.

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 146, de 19.05.2020