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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 105, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 30/2019, firmado com a Empresa O A STANKUNAS - ME, que tem por objeto a prestação de serviço técnico especializado para elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do TRE/AM e serviços complementares para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (Processo PAD n. 13.115/2019);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, a servidora GERMAINE MARTINS DE SOUZA, Técnica Judiciária, lotada na Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional do TRE/AM, bem como, em sua ausência, como seu substituto, o servidor JOSENILDO PEREIRA SOARES, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Análise e Compras do TRE/AM, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 30/2019.

Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

CLAUDIO MARCIO PINTO NEDER

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças.

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 146, de 19.05.2020

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