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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 104, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017,

CONSIDERANDO o Contrato n. 32/2019, firmado com a S BECKER CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, que tem por objeto a elaboração de projeto executivo de engenharia – PROJETO ESTRUTURAL, da área de ampliação do futuro prédio da 24ª ZE – Itapiranga/AM. (Processo PAD n. 14177/2019);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Fiscal do Contrato e representante da Administração, o servidor LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS PINHEIRO, Analista Judiciário, Assistente II, da Seção de Obras e Projetos (SEOP), bem como, em sua ausência, como seu substituto, o servidor LUCIANO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE, Analista Judiciário, Chefe da Seção de Obras e Projetos (SEOP), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 32/2019.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal do Contrato as atividades de fiscalização, entre elas: o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando, atentamente, os prazos de lei e aqueles estabelecidos no Termo.

Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses no caso de uma nova contratação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Claudio Marcio Pinto Neder

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças.

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 146, de 19.05.2020