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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 102, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 24/2019, firmado com a Senhora MARLENE MIRANDA DA SILVA, que tem por objeto a locação de imóvel destinado a abrigar o depósito de urnas, arquivo central, materiais permanentes e inservíveis e outros materiais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (Processo PAD n. 10.012/2019);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o servidor EMERSON NOGUEIRA DA SILVA, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Gestão de Patrimônio do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como, em sua ausência, como seu substituto, o servidor JOSÉ RIBAMAR ROCHA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Assistente de Chefia, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 24/2019.

Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

CLAUDIO MARCIO PINTO NEDER

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças.

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 146, de 19.05.2020