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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 100, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 21/2019, firmado com o(a) Sr(a). José Bentes Teixeira, que tem por objeto a locação de imóvel para abrigar o Cartório da 13ª Zona Eleitoral Canutama/AM (Processo PAD n. 6702/2019);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o servidor MARCOS KAWAMOTO, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 13ª Zona Eleitoral do Amazonas, bem como, em sua ausência, como seu substituto(a), o(a) servidor(a) IDALIZIA TITO PANTOJA DE ALMEIDA, servidora requisitada, Assistente I, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato n. 21/2019.

Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo de contrato.

Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 06 (seis) meses, no caso de uma nova contratação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

BÁRBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício.

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 146, de 19.05.2020