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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 09, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a contratação de serviço de fornecimento de medicamentos, incluindo genéricos (Contrato n. 31/2018), celebrado entre a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, e a empresa DROGARIAS FARMABEM LTDA., objeto do Processo PAD n. 3198/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representantes da Administração, a servidora CARMEN LUCIA DE ANDRADE MAGALHÃES, Coordenadora de Assistência Médica e Social (COMED), bem como, em sua ausência, como seu substituto, o servidor LUÍS MYRRIA, Chefe da Seção de Apoio Administrativo (SAD), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 31/2018.

Art. 2º Caberá a(o) designado(a) cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.

Parágrafo único: O(a) Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 15/2012.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Bárbara Lima Tavares de Almeida

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 141, de 19.03.2019.