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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 08, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a disponibilização, em prol deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – TRE/AM, do cadastro eletrônico de peritos e órgãos técnicos ou científicos (CPTEC), instituído pelo Tribunal Regional do Trabalho – TRT/AM, firmada através do Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 02/2019/TRT11/DLC.SC (PAD n. 6990/2018).

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representantes da Administração, o(a) servidor(a) MARCELLO PHILLIPE AGUIAR MARTINS, Coordenador de Registros e Informações Processuais (CRIP), bem como, em sua ausência, como seu substituto, o servidor PEDRO COVAS LEITE, Chefe da Seção de Diligências e Cumprimento de Mandados (SEMAN), para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 02/2019/TRT11/DLC.SC.

Art. 2º Caberá a(o) designado(a) cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.

Parágrafo único: O(a) Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Bárbara Lima Tavares de Almeida

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 141, de 19.03.2019.