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Tribunal Regional Eleitoral - AM

EDITAL Nº 01/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Torna pública a realização do II Exame de Seleção para o Programa de Residência Jurídica do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, estabelecendo requisitos, cronograma, critérios de seleção e disposições gerais para o processo seletivo.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS

EDITAL Nº 01/2026

Preâmbulo

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), no uso de suas atribuições e nos termos do Contrato n° 28/2023, firmado com o Agente de Integração - Mais Estágios, torna pública a realização do II Exame de Seleção para o Programa de Residência Jurídica do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos da Resolução CNJ n.º 439/2022, da Instrução Normativa TRE-AM n.º 04/2023 e conforme as disposições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Residência Jurídica constitui modalidade de aprendizado destinada a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, com credenciamento regular no Ministério da Educação; ou ainda, que tenham concluído o curso de graduação em Direito há, no máximo, 05 (cinco) anos.

1.2. O processo seletivo será regido por este Edital e executado pelo Agente de Integração Mais Estágios.

1.3. O processo seletivo é destinado ao preenchimento de 2 (duas) vagas imediatas, bem como à formação de cadastro de reserva para o preenchimento daquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste certame.

1.4. O TRE-AM reserva-se no direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o quantitativo de vagas existentes.

1.5. A vigência da residência será fixada no Termo de Compromisso de Residência - TCR, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses.

1.6. A realização das atividades do programa de Residência Jurídica será efetuada na modalidade remota, devendo o residente dispor de equipamento e acesso à internet próprios, à exceção de eventual atividade de capacitação, que poderá ser realizada na modalidade presencial, com comparecimento obrigatório.

1.6.1. O residente exercerá atividades práticas na unidade para a qual for designado, sob supervisão do respectivo magistrado, que será seu orientador.

1.6.2. Os residentes atuarão nas unidades judiciais do TRE-AM correspondentes ao primeiro grau de jurisdição, podendo, excepcionalmente e exclusivamente no período eleitoral, prestar apoio aos juízes auxiliares no segundo grau de jurisdição.

1.6.3. As atividades da residência serão realizadas na forma a ser acordada entre o magistrado orientador e o residente, caso no qual serão avaliadas as dimensões de disponibilidade, eficiência e produtividade.

1.7. Os residentes farão jus a bolsa-auxílio mensal, atualmente no valor de R$ 2.634,04 (dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quatro centavos).

1.8. A bolsa será paga no mês subsequente ao da realização da residência.

1.9. A participação no programa de residência jurídica não gera direito à percepção de auxílio-alimentação, assistência à saúde ou qualquer outro benefício não previsto no Regulamento do Programa de Residência Jurídica do TRE-AM.

1.10. O residente fará jus a recesso remunerado em parcela única, impreterivelmente no período de 20 de dezembro a 18 de janeiro, sempre que a residência tenha duração igual ou superior a 12 (doze) meses.

1.10.1. Caso o residente seja desligado antes de 12 (doze) meses de residência e tenha usufruído do recesso remunerado, sofrerá desconto proporcional nos valores residuais a receber.

1.11. O processo seletivo on-line será operacionalizado no âmbito da Agente de Integração Mais Estágios.

2. CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Publicação do Edital e dos Anexos 30/03/2026
Prazo para impugnação do Edital 06/04/2026 e 07/04/2026
Divulgação das respostas às impugnações 09/04/2026
Período de inscrições 10/04/2026 a 22/04/2026
Último dia para envio de laudo médico que justifique a solicitação de atendimento especial 22/04/2026
Publicação das inscrições homologadas e não homologadas 24/04/2026
Realização das provas objetiva e discursiva 30/04/2026
Divulgação do gabarito preliminar das provas objetiva e discursiva 04/05/2026
Prazo para interposição de recurso em face dos gabaritos preliminares 05/05/2026 e 06/05/2026
Divulgação dos resultados dos recursos e Lista com Resultado Final do certame 13/05/2026

3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. Serão admitidas as inscrições dos candidatos bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato(a) deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participar do processo seletivo.

4.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas de forma on-line durante o período disposto no cronograma deste edital (item 2).

4.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4.4. Será aceita somente uma inscrição por candidato(a).

4.5. As inscrições que não atenderem todos os requisitos fixados serão canceladas.

4.6. O requerimento para o atendimento especial no dia da prova deverá ser feito até o dia disposto no cronograma deste edital (item 2), pelo e-mail do Agente Integrador - Mais Estágios atendimento@maisestagios.com.br.

4.7. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato(a), no ato de inscrição sem prejuízo de apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

4.8. Encerrado o prazo de inscrição, caberá ao Agente de Integração - Mais Estágios promover a correção de erros materiais existentes no cadastro do candidato(a), desde que a referida alteração não implique em mudança na classificação ou na inabilitação para o exercício da residência, conforme exigências do Edital.

4.9. O TRE-AM e a Mais Estágios não se responsabilizam por inscrições não realizadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DAS VAGAS RESERVADAS CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA

5.1. É assegurado o percentual de 10% das vagas de residência para os candidatos(as) com deficiência, verificada a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas.

5.2. O candidato(a) que se declarar pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e duração da prova, além dos critérios de aprovação, e todas as demais normas de regência do processo seletivo.

5.3. No ato da convocação, para concorrer a uma das vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato(a) deverá declarar a natureza da deficiência por meio do formulário contido no Anexo I deste Edital, e encaminhá-lo para o e-mail do Agente de Integração - Mais Estágios atendimento@maisestagios.com.br.

5.4. Os candidatos(as) aprovados no processo seletivo, que se declararem pessoas com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

5.5. No ato da convocação, para preenchimento da vaga de residência reservada a pessoa com deficiência, o candidato(a) deverá apresentar ao Agente de Integração - Mais Estágios: documento de identidade original, o laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, para verificação de compatibilidade entre as atividades da residência e a deficiência apresentada.

5.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada emitido nos últimos 12 meses) deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de inscrição do Conselho Regional de Medicina (CRM) e a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste Edital, e, se for o caso, poderá ser solicitado exames complementares específicos que atestem a deficiência.

5.7. Após verificação da condição, o candidato(a) que não se enquadrar como pessoa com deficiência será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.

5.8. O candidato(a) com deficiência que não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada) ou que apresentar um laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses será excluído da lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.

5.9. A convocação de candidatos(as) com deficiência aprovados(as) ocorrerá na proporção de 10% (dez por cento) do total de vagas providas. Para tanto, a 10ª (décima) vaga de cada dezena preenchida, bem como a 20ª, a 30ª e assim sucessivamente, será destinada ao(à) candidato(a) com deficiência melhor classificado(a) na lista de cotas.

5.10. Caso não existam candidatos(as) com deficiência aprovados ou em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados candidatos(as) da lista geral.

6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS RACIAIS

6.1. Nos termos da Resolução n.º 336, de 29 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, fica assegurado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas do processo seletivo para cota racial.

6.2. Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) aqueles que se autodeclararem negros, no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

6.3. O candidato(a) que se declarar negro(a) participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e duração da prova, além dos critérios de aprovação, e todas as demais normas de regência do processo seletivo.

6.4. Os candidatos(as) aprovados no processo seletivo, que no ato da inscrição se auto declararem negros(as), terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão, também, na lista de classificação geral.

6.5. No ato da convocação, para concorrer a uma das vagas destinadas a negros(as), o candidato (a) deverá preencher a autodeclaração étnico-racial, por meio do formulário contido no Anexo II deste Edital, encaminhando para o e-mail do Agente de Integração - Mais Estágios atendimento@maisestagios.com.br.

6.6. No ato da convocação, o candidato(a) que se autodeclarar negro(a) deverá ser submetido a um procedimento de verificação da condição declarada, através de entrevista com o Agente de Integração - Mais Estágios.

6.7. O candidato(a) deverá marcar o item de vagas destinadas aos candidatos(as) negros(as) do painel do Agente de Integração - Mais Estágios e informar que deseja concorrer nesta situação.

6.8. Os candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à lista geral, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

6.9. Os candidatos(as) negros(as) poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

6.10. Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos(as) não se manifestem previamente, serão contratados dentro das vagas destinadas aos negros.

6.11. Os candidatos(as) negros(as) e com deficiência que optarem pelas duas cotas no ato da inscrição terão seus nomes publicados em lista geral, lista cotista racial e lista de candidatos(as) com deficiência.

6.12. Caso não existam candidatos(as) negros(as) aprovados ou em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados candidatos(as) da lista geral.

7. DAS PROVAS

7.1. A seleção compõe-se de duas fases classificatórias e eliminatórias:

7.1.1. Fase I: Aplicação de provas objetiva e discursiva, ambas on-line;

7.1.2. Fase II: Análise documental e entrevista.

7.2. O processo seletivo abrangerá a aplicação de provas objetiva e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, conforme disposto no Regulamento do Programa de Residência Jurídica do TRE-AM.

7.3. As provas serão estruturadas conforme quadro abaixo:

PROVA TIPO QUESTÕES PONTUAÇÃO POR QUESTÃO TOTAL DURAÇÃO ÚNICA CARÁTER
Objetiva Online 50 questões 2 pontos 100 pontos 3 horas (Provas Objetiva e Discursiva) Classificatório/Eliminatório
Discursiva Online 3 questões 10 pontos cada 30 pontos 3 horas (Provas Objetiva e Discursiva) Classificatório/Eliminatório
TOTAL 130 pontos

7.3.1. Das Provas Objetiva e Discursiva

7.3.1.1. As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas no dia 30/04/2026, às 9:00 horas (horário de Brasília), por meio do site do Agente de Integração - Mais Estágios, www.maisestagios.com.br, com duração máxima de 3 (três) horas para a realização das provas.

7.3.2.1. A Prova Objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) alternativas, tendo somente 1 (uma) resposta correta, sem fator de correção.

7.3.2.2. Será atribuído o valor de 2 (dois) pontos para cada questão correta da prova objetiva, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos.

7.3.2.3. A prova objetiva compreenderá as seguintes disciplinas:

I. Língua Portuguesa/Interpretação de Texto;
II. Direito Constitucional;
III. Direito Civil;
IV. Direito Processual Civil;
V. Direito Eleitoral;
VI. Direito Penal;
VII. Direito Processual Penal; e
VIII. Direito Administrativo.

7.3.3.1. A Prova Discursiva será composta por 3 (três) questões dissertativas, versando sobre as disciplinas jurídicas previstas neste Edital.

7.3.3.2. As disciplinas jurídicas para a Prova Discursiva são as seguintes:

I. Direito Constitucional;
II. Direito Eleitoral.

7.3.3.3. Será atribuído o valor de 10 (dez) pontos para cada questão dissertativa, totalizando o máximo de 30 (trinta) pontos.

7.3.3.4. A avaliação da Prova Discursiva considerará os seguintes critérios:

a) Compreensão e interpretação correta da questão;
b) Conhecimento técnico e jurídico sobre o tema;
c) Clareza, coerência e coesão na redação;
d) Organização lógica e estruturada do texto;
e) Fundamentação legal e doutrinária adequada;
f) Capacidade argumentativa e crítica.

7.4. Disposições Gerais sobre as Provas

7.4.1. O candidato(a) que não realizar qualquer uma das provas (objetiva ou discursiva) será automaticamente eliminado do processo seletivo.

7.4.2. O candidato(a) é responsável por realizar as provas em conexão estável e segura.

7.4.3. O TRE-AM e a Mais Estágios não se responsabilizam por provas não realizadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

8.1. Para aprovação no processo seletivo, o candidato(a) deverá atender aos seguintes critérios:

8.1.1. Obter aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos em cada uma das provas (objetiva e discursiva), consideradas isoladamente;

8.1.2. Obter nota final mínima de 65 (sessenta e cinco) pontos na soma das duas provas.

8.2. O cálculo da nota final será realizado conforme fórmula abaixo:

Nota Final = (Pontuação Prova Objetiva) + (Pontuação Prova Discursiva)

Exemplo: Candidato(a) obtém 70 pontos na Prova Objetiva e 20 pontos na Prova Discursiva = Nota Final de 90 pontos.

8.2.1. Serão desclassificados os candidatos(as) que não obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva (equivalente a 50% de 100 pontos).

8.2.2. Serão desclassificados os candidatos(as) que não obtiverem, no mínimo, 15 (quinze) pontos na Prova Discursiva (equivalente a 50% de 30 pontos).

8.2.3. Serão desclassificados os candidatos(as) que não obtiverem nota final mínima de 65 (sessenta e cinco) pontos.

8.3. Será adotado, como critério de desempate, a atribuição de 1 (um) ponto a cada atuação como mesário em eleição até o limite de 5 pontos, ou a cada 100 (cem) horas de participação em cursos, palestras ou congressos jurídicos que tenham sido realizados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. Todos os comprovantes devem ser anexados em um único arquivo no formato PDF na página do processo, após realizar a inscrição, na etapa "TRE-AM - Comprovante de Critério de Desempate" até o dia 22/04/2026.

8.3.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato(a) que, na seguinte ordem:

a) Obtiver a maior pontuação na prova objetiva em Direito Eleitoral;
b) Tiver a maior idade.

8.4. Os candidatos(as) serão classificados em lista decrescente de pontos obtidos na nota final (soma das provas objetiva e discursiva).

8.5. Os classificados serão convocados à medida que surgirem vagas, seguindo a ordem de classificação.

8.6. Após a classificação, à medida que forem abertas oportunidades de residência nas unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, será realizada análise documental e entrevista na unidade demandante, sendo esta fase de caráter eliminatório.

8.7. Os documentos poderão ser analisados e o candidato(a) convocado para entrevista durante o prazo de vigência deste processo seletivo.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS

9.1. O candidato(a) será convocado de acordo com a necessidade do TRE-AM, obedecendo a ordem de classificação e observando as informações presentes na inscrição para a realização da residência.

9.2. A convocação para a fase de entrevistas não enseja a obrigação de contratar o candidato(a).

9.3. A convocação para o preenchimento das vagas será realizada mediante contato telefônico e /ou e-mail pelo Agente de Integração - Mais Estágios.

9.4. Para a convocação, serão considerados os telefones e o e-mail registrados pelo candidato(a) no cadastro do Agente de Integração, sendo de responsabilidade do candidato(a) manter sempre atualizados os dados cadastrais, no site da Mais Estágios.

9.5. Para preenchimento de cada vaga de residência serão realizadas, em um mesmo dia, duas tentativas de contato, por meio do(s) número(s) telefônico(s) cadastrado(s), em horários distintos. Caso o candidato(a) não seja localizado, será encaminhado ao candidato(a) um e-mail, que deverá ser respondido no prazo máximo de 24 horas.

9.6. Todas as tentativas de contato por telefone e por e-mail com os candidatos(as) serão registradas pelo Agente de Integração - Mais Estágios.

9.7. No caso de o candidato(a) não ser localizado, diante das 3 (três) tentativas de contato (telefônico e e-mail) realizadas pelo Agente de Integração - Mais Estágios, no prazo de 48 horas, seu nome permanecerá na lista de classificados aguardando o surgimento de nova oportunidade de vaga e o candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado.

9.7.1. Na nova oportunidade de vaga, o candidato(a) terá prazo de 24 horas para responder aos contatos telefônicos e/ou ao e-mail.

9.7.2. Após as duas tentativas para vagas distintas, em momentos diferentes e subsequentes, o candidato(a) irá para o fim da lista.

9.8. Havendo êxito na convocação, será providenciado o Termo de Compromisso de Residência para sua formalização com a aposição das assinaturas necessárias, no prazo a ser informado pelo Agente de Integração, sob pena de desclassificação em caso de inércia.

9.9. O candidato(a) pode requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação. O formulário de requerimento estará disponível no site do Agente de Integração - Mais Estágio e deverá ser enviado para o e-mail atendimento@maisestagios.com.br.

9.10. O candidato(a) que desistir formalmente da residência será excluído da lista de classificação.

9.11. Será eliminado do processo seletivo o candidato(a) que:

9.11.1. Não for encontrado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto.

9.12. Não será fornecido ao candidato(a) comprovante de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a lista de classificação divulgadas no site da Mais Estágios.

10. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

10.1. A classificação no processo seletivo gera para o candidato(a) apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de residência, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.

10.2. O candidato(a) aprovado no processo seletivo e convocado para preencher a vaga ingressará no Programa de Residência por meio de celebração de Termo de Compromisso de Residência (TCR), no qual estarão estabelecidas as condições para a realização do residência, nos termos do Regulamento do Programa de Residência Jurídica do TRE-AM.

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E EVENTUAIS RECURSOS

11.1. As provas corrigidas e o resultado provisório serão divulgadas no dia 13/05/2026, no site do Agente de Integração - Mais Estágios maisestagios.com.br

11.2. Os recursos referentes às questões das provas poderão ser interpostos, impreterivelmente, nos dias 05 e 06/05/2026 (até as 17h - horário de Brasília), através de formulário denominado Formulário de Recurso, disponível no site do Agente de Integração - Mais Estágios, o qual deverá ser enviado para o e-mail atendimento@maisestagios.com.br.

11.3. Os recursos serão analisados e decididos pelo Agente de Integração - Mais Estágios e respondidos por e-mail, o resultado final, e as respostas dos recursos serão publicados no site do Agente de Integração - Mais Estágios, na data provável de 13/05/2026.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período a partir da data da homologação do resultado final, sujeito à prorrogação a critério do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

13. DA CONVOCAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

13.1. A convocação dos candidatos obedecerá a ordem de classificação final, respeitada a proporção para pessoas com deficiência e cota racial.

13.2. Para a elaboração do termo de compromisso, o candidato aprovado no processo seletivo deverá apresentar a seguinte documentação:

13.2.1. Exame médico que comprove a aptidão para a realização da residência jurídica, podendo submeter-se à avaliação no Serviço de Assistência Médica do Tribunal;

13.2.1.1. Serão exigidos os seguintes exames médicos: (i) Sangue: hemograma completo, glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, lipidograma completo, sorologia para chagas, hemoglobina glicada, TSH, T4L, VDRL, ABO, -Rh; (ii) RX de tórax PA e perfil esquerdo; (iii) Eletrocardiograma.

13.2.2. Formulário de admissão preenchido pela (o) própria(o) candidata(o);

13.2.3. Cópia de documento oficial de identidade com fotografia;

13.2.4. Documento comprobatório de conclusão do curso de graduação em Direito;

13.2.5. Declaração própria indicando agência e conta-corrente em instituição financeira para depósito dos valores relativos à bolsa-auxílio;

13.2.6. Declaração de que não advoga em qualquer esfera do Poder Judiciário;

13.2.7. Documento comprobatório de suspensão da OAB, caso esteja inscrito;

13.2.8. Declaração de que não atua como residente em outra instituição pública ou privada;

13.2.9. Declaração de que não é servidor público;

13.2.10. Certidão negativa criminal de 1º e 2º graus emitida pelas Justiças Estadual e Federal do domicílio do candidato;

13.2.11. Certidão negativa criminal eleitoral emitida pela Justiça Militar Estadual, pela Justiça Militar da União e pelo Tribunal Superior Eleitoral;

13.2.12. Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprobatória de não filiação partidária;

13.2.13. Declaração própria de que não é cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, de candidato a cargos eletivos, nos casos de termos de compromisso firmados em ano eleitoral, após finalizado o prazo de registro de candidaturas.

13.3. Em se tratando de estudante de curso de especialização, mestrado ou doutorado, deverá também apresentar declaração original da instituição de ensino contendo informação sobre a matrícula, a frequência regular, a estrutura curricular e a previsão de término do curso.

13.4. A pessoa com deficiência deverá apresentar atestado médico em que conste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência à Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), podendo submeter-se à perícia médica no serviço médico do Tribunal.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Quaisquer alterações, inclusões ou retificações a este Edital serão publicadas por meio de edital específico e disponibilizadas no site do Agente de Integração - Mais Estágios - maisestagios.com.br

14.2. Ocorrerá o desligamento do residente nas seguintes hipóteses:

14.2.1. Automaticamente, ao concluir o período fixado para a residência, ressalvada a possibilidade de prorrogação;

14.2.2. De ofício ou por comprovação de falta de aproveitamento na residência ou na instituição de ensino, a ser verificado pelo descumprimento das determinações regulamentares relativas à frequência e pela avaliação de desempenho;

14.2.3. Conclusão, desistência ou abandono do curso e trancamento de matrícula, bem como a perda do vínculo, por qualquer outra forma, com a instituição de ensino;

14.3. A realização da residência não estabelece vínculo empregatício do candidato(a) com a concedente.

14.4. O Agente Integrador - Mais Estágios se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

14.5. Para o esclarecimento de dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições, enviar email para o endereço eletrônico atendimento@maisestagios.com.br, onde deverá constar: nome do processo seletivo, nome completo do candidato(a) e o nº do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o print da imagem do erro apresentado.

14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo para Residência do Agente Integrador Mais Estágios, em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Manaus/AM, data da assinatura eletrônica.

Cynthia Edwards Mouta
Diretora-Geral do TRE-AM

Oziel Luciano Braz
Agente de Integração - Mais Estágios

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD

(Preencher com letra de forma)

Eu, _________________, portador (a) do RG nº _________________, inscrito (a) no CPF sob o n° _________________, candidato(a)(a) do curso de _________________ declaro, em conformidade com o Decreto 3.298, de 1999, possuir deficiência:

( ) Visual, Qual?
( ) Física, Qual?
( ) Auditiva, Qual?
( ) Mental, Qual?
( ) Múltipla, Qual?

Declaro que as informações acima são verdadeiras e passíveis de serem averiguadas. Assumo total responsabilidade pelas informações apresentadas, podendo inclusive, responder penalmente por qualquer informação inverídica.

_________________, de _________ de 2026.

_________________________________
Assinatura

Comete crime sujeito à pena de 1 ano a 5 anos de reclusão, aquele que omitir em documento público ou particular declaração, que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para o fim de prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299, Código Penal).

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Preencher com letra de forma)

Eu,_________________, portador (a) do RG nº _________________, inscrito (a) no CPF sob o n° _________________, candidato(a)(a) do curso de _________________, para fins de inscrição no processo seletivo de residência do, conforme estabelecido no Edital de Abertura nº 001/2026, declaro optar pela participação na condição de candidato(a) nas cotas reservadas aos candidatos(as) negros(as).

Declaro ainda, estar ciente de que poderá ocorrer o desligamento da residência na hipótese de ser aprovado(a) em todas as fases do processo seletivo e ingressar como residente na condição de cotista, e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração.

O quesito cor ou raça será o utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

_________________, de _________ de 2026.

_________________________________
Assinatura

Comete crime sujeito à pena de 1 ano a 5 anos de reclusão, aquele que omitir em documento público ou particular declaração, que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para o fim de prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299, Código Penal).

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Análise e interpretação de texto de textos em gêneros variados: verbais e não verbais, literários e não literários; compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos. Tipologia e gêneros textuais. Figuras de linguagem. Emprego dos pronomes demonstrativos. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). Relações de sinonímia e de antonímia. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). Funções do que e do se. Emprego do acento grave (crase). Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. Ortografia (Novo Acordo Ortográfico). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Emprego de tempos e modos verbais. Sintaxe de colocação pronominal.

2. DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: princípios fundamentais. Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. Poder Constituinte. Controle de constitucionalidade das leis. Emenda, reforma e revisão constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais. Da Nacionalidade. Dos direitos políticos. Organização político-administrativa do Estado: Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. Da Intervenção. Administração pública: disposições gerais; servidores públicos. Improbidade administrativa. Da organização dos Poderes. Poder Executivo: atribuições e responsabilidades. Poder regulamentar e medidas provisórias. Poder Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições. Poder Judiciário: disposições gerais; órgãos do Poder Judiciário: organização e competências. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; Advocacia Pública da União, Estados e Municípios; Defensoria Pública. Da tributação e do orçamento: do Sistema Tributário Nacional, Princípios gerais. Meio ambiente como direito fundamental. Princípios do Direito Ambiental.

3. DIREITO CIVIL

Da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; da vigência da lei; do conhecimento da lei; da eficácia da lei no tempo e no espaço. Da Parte Geral: da pessoa natural; das incapacidades; do domicílio; dos bens; do negócio jurídico; dos defeitos do negócio jurídico; da invalidade do negócio jurídico; dos atos ilícitos; da prescrição e da decadência; Do Direito das Obrigações: Conceito, Elementos constitutivos, fontes, modalidades; Classificação quanto ao objeto, quanto aos elementos. Outras espécies de obrigação; Direito de Família e Sucessões; Direito dos Contratos; Da responsabilidade civil; Do Direito das Coisas: da posse e sua classificação; da aquisição da posse; dos efeitos da posse; da perda da posse; da aquisição da propriedade imóvel. Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/2018).

4. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos. Da ação: conceito; natureza jurídica; condições; classificação, acesso à justiça. Competência: conceito, competência territorial, objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência. Processo e procedimento: natureza e princípios; formação; suspensão e extinção; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. Execução de Título Extrajudicial; Prazos: conceito; classificação; princípios; contagem; preclusão; prescrição. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do juiz; do Ministério Público, do Defensor Público e dos auxiliares da justiça. Litisconsórcio e assistência; intervenção de terceiros. As intervenções do Ministério Público (Custos Iuris) e da Defensoria Pública (Custo Vulnerabilis). Dos atos processuais. Petição inicial: conceito, requisitos. Pedidos: espécies; modificação; cumulação; causa de pedir. Despacho liminar: objeto; natureza; de conteúdo positivo; de conteúdo negativo. Da citação. Da resposta do réu: contestação; exceções; reconvenção; revelia. Direitos indisponíveis. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Tutelas de urgência e de evidência. Prova: conceito; modalidades; princípios gerais; objeto; ônus; procedimentos. Da audiência. Da sentença: requisitos; publicação. Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. Recursos: conceito; fundamentos; princípios; classificação; pressupostos de admissibilidade; efeitos; juízo de mérito; apelação; agravo de instrumento; embargos de declaração; recurso especial; recurso extraordinário. Ação rescisória. Nulidades. Processo de execução: pressupostos e princípios informativos; espécies de execução. Embargos do devedor: natureza jurídica; cabimento; procedimento. Embargos de terceiro: natureza jurídica; legitimidade; procedimento. Execução fiscal: da execução contra a Fazenda Pública. Juizados especiais cíveis (Lei nº 9.099/95 e Lei nº 10.259/01); procedimentos. Ação civil pública. Ação monitória.

5. DIREITO ELEITORAL

Direito Eleitoral: Fontes e Conceitos. Princípios Constitucionais. Formas e Sistema de Governo. Regime Político. Regime Democrático. Princípios e Valores Democráticos. Mandato Político Representativo. O sufrágio. Organização Territorial do Eleitorado. Organização Judiciária Eleitoral. Tipos de Divisão Territorial do Eleitorado. Circunscrições, Zonas e Seções Eleitorais. Alistabilidade. Elegibilidade. Votos Válidos, Quociente Eleitoral e Quociente Partidário. Percentual de Votação Mínima. Distribuição dos Restos. Órgãos e Composição da Justiça Eleitoral. Tribunal Superior Eleitoral. Tribunal Regional Eleitoral. Juízes Eleitorais. Juntas Eleitorais. Juízes Auxiliares. Competência. Ministério Público Eleitoral: Conformação Constitucional. Função Eleitoral, Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. Legitimidade. Funções. Preferências. Impedimentos. Promotor(a) Eleitoral. Alistamento Eleitoral: Garantias Eleitorais. Alistáveis e Inalistáveis. Alistamento Obrigatório e Facultativo. Garantias Eleitorais - Espécies. A Liberdade do Voto. Partidos Políticos na Constituição Federal: Lei dos Partidos Políticos. Filiação Partidária. Arrecadação e Prestação de Contas. Fidelidade Partidária. Eleições: Sistemas eleitorais. Eleições Majoritárias, Proporcionais e Processo Eleitoral. Convenções Partidárias. Registro de Candidatos e Impugnações. Atos Preparatórios. Apuração. Diplomação. Plebiscito e Referendo. Financiamento de campanhas. Propaganda Política. Propaganda Partidária e Propaganda Eleitoral. Espécies e Vedações Legais. Direito de Resposta. Princípios. Transporte e Alimentação de Eleitores. Boca de Urna. Pesquisas Eleitorais. Inelegibilidades. Condições de Elegibilidade. Inelegibilidades Supervenientes. Uso Indevido, Desvio ou Abuso do Poder Econômico ou do Poder de Autoridade, ou Utilização Indevida de Veículos ou Meios de Comunicação Social. Condutas Vedadas aos Agentes Públicos. Captação Ilícita de Sufrágio. Crimes Eleitorais. Processo Penal Eleitoral. Disposições Gerais sobre as Penas. Tipos Penais. Classificação dos Crimes. Ação Penal Eleitoral. Competência. Rito Processual e Prazos. Recursos Criminais. Ações Eleitorais. Ação de impugnação ao registro da candidatura. Ação de investigação judicial eleitoral. Ação de impugnação de Mandato Eletivo. Recurso contra a expedição do diploma. Ação rescisória eleitoral. Recursos Eleitorais. Recursos e Normatização Constitucional. Recursos Previstos no Código Eleitoral e Leis Esparsas. Regras Gerais. Prazos. Preclusão. Espécies e Procedimentos. Arrecadação e Gastos de Recursos. Limites de gastos para campanhas. Autofinanciamento. Pagamento de honorários. Fundo Eleitoral. Impulsionamento. Doações nas campanhas eleitorais. Captação Ilícita de Recursos. Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suas alterações posteriores: Resolução TSE nº 23.659/2021 (Cadastro Eleitoral). Resolução TSE nº 23.607/2019 (Prestação de Contas de Campanha). Resolução TSE nº 23.604/2019 (Prestação de Contas Anual). Resolução TSE nº 23.609/2019 (Registro de Candidatura). Resolução TSE nº 23.610/2019 (Propaganda Eleitoral). Resolução TSE nº 23.600/2019 (Pesquisa Eleitoral). Resolução TSE nº 23.608/2019. Resolução TSE nº 23.709/2022.

6. DIREITO PENAL

Da aplicação da lei penal: Princípios constitucionais de Direito Penal; A lei penal no tempo e no espaço. Progressão de Regime e Extinção da Punibilidade. O fato típico e seus elementos. Antijuridicidade e causas de exclusão. Culpabilidade: estrutura e causas de exclusão. Crime consumado, tentado e impossível: Desistência voluntária e arrependimento eficaz; Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Erro de tipo: Erro de proibição. Erro sobre a pessoa. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Do concurso de crimes. Das penas: espécies, cominação e aplicação. Da suspensão condicional da pena. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a vida. Das lesões corporais. Dos crimes contra a honra. Dos crimes contra a liberdade individual. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a paz pública: associação criminosa, art. 288 CP; Crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a administração pública. Leis penais especiais: Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826 /03); Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/06); Lei dos Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90 e modificações posteriores); Crimes de tortura (Lei n.° 9.455/97); Condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei nº 9.605/98).

7. DIREITO PROCESSUAL PENAL

Princípios gerais: Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; Sujeitos da relação processual; Inquérito policial. Medidas Cautelares e Recursos. A defesa do agente de segurança pública e sua vulnerabilidade jurídico-funcional no "pacote anticrime". Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública. Titularidade, condições de procedibilidade. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. Ação penal privada. Titularidade. Queixa. Renúncia. Perdão. Perempção. Ação civil. Jurisdição: Competência - critérios de determinação e modificação; Incompetência; Efeitos. Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. Da prisão: espécies e requisitos. Da liberdade provisória. Da sentença: Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. Sentença absolutória: providências e efeitos. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. Procedimentos comum, sumário e sumaríssimo. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95). Das nulidades. Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. Do Habeas Corpus. Revisão Criminal.

8. DIREITO ADMINISTRATIVO

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regimes jurídicos, organização funcional, regime constitucional (concurso público, acessibilidade, acumulação de cargos e funções, estabilidade, regime previdenciário, disponibilidade, mandato eletivo, sistema constitucional de remuneração), regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Processo administrativo disciplinar. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Ato administrativo: validade, eficácia; requisitos; atributos; classificação; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo. Responsabilidade civil do Estado. Intervenção do Estado na Propriedade. Desapropriação. Processo Administrativo.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 56, de 30/03/2026, pp. 11-23.

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