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Tribunal Regional Eleitoral - AM

EDITAL SGP Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

INSCRIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE SERVIDORES TITULARES E SUPLENTES DO COMITÊ GESTOR REGIONAL E ORÇAMENTÁRIO DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - BIÊNIO 2023/2024.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

considerando as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nos. 194 de 26/05/2014 e 195 de 03/06/2014, que instituíram, respectivamente, a “Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição” e a “distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus”;

considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ n. 216 de 02/02/2016, que “Dispõe sobre a eficácia e o alcance das Resoluções e determinações expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça e trata da competência da Corregedoria Nacional de Justiça no tocante à Justiça Eleitoral” e a Portaria TSE n. 352 de 11/04/2018, que instituiu o Comitê Gestor e os Subcomitês Gestores da Justiça Eleitoral com a finalidade de aperfeiçoar a estratégia e garantir a constante melhoria do desempenho desta Justiça especializada, e

considerando o término da vigência da Portaria TRE/AM n. 549, de 14/08/2020, que constituiu o Comitê Gestor Regional para o mandato do biênio 2020/2022, com alteração dada pela Portaria TRE/AM n. 266, de 25/05/2021 e com tramitação no Processo Administrativo Digital – PAD n. 018290/2015 – TRE/AM,

RESOLVE

I - TORNAR PÚBLICO que estarão abertas, da 00h01 do dia 16 de janeiro de 2023 até às 23h59 do dia 19 de janeiro de 2023, as inscrições para servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas, interessados em concorrer às vagas de membros do Comitê Gestor Regional e Orçamentário do Primeiro Grau de Jurisdição – CGR/TRE-AM, biênio 2023/2024, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Comitê Gestor Regional e Orçamentário da Justiça Eleitoral do Amazonas – CGR/TRE-AM integra a Rede de Priorização e de Governança Colaborativa do Primeiro Grau, constituída por todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça e tem como atribuições:

a) fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

b) atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

c) auxiliar na captação das necessidades ou demandas e na elaboração da proposta orçamentária;

d) auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações;

e) interagir permanentemente com o representante do TRE-AM na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com o Comitê de Governança e Gestão Institucional – CGGI, além da área de Orçamento e Finanças e da Assessoria e Núcleos Estratégicos do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

f) promover encontros e eventos, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

g) realizar reuniões periódicas para o desenvolvimento dos trabalhos, publicando as respectivas Atas no sítio do Tribunal e,

h) monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados pelo Comitê.

2. DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR REGIONAL E ORÇAMENTÁRIO DO 1º GRAU DA JUSTIÇA ELEITORAL DO AMAZONAS

2.1 Em observância ao artigo 5º da Resolução CNJ n. 194/2014, com redação dada pela Resolução CNJ n. 283/2019 e ao artigo 6º da Resolução CNJ n. 195/2014, o Comitê será composto por, no mínimo:

a) 1 (um) servidor e seu suplente, indicados pelo Tribunal;

b) 1 (um) servidor e seu suplente escolhidos pelo Tribunal, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados, que atendam as condições constantes neste Edital;

c) 2 (dois) servidores e seus suplentes eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir da lista de inscritos aberta a todos os interessados, que atendam às condições constantes neste Edital;

 

2.2 Não poderá inscrever-se o servidor:

a) aposentado;

b) que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.

 

2.3 A designação dos membros para participar do CGR/TRE-AM ocorrerá sem prejuízo das atividades desenvolvidas nas unidades de origem.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O link de acesso ao Edital de Inscrição encontra-se disponível no sítio Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, www.tre-am.jus.br, com acesso pela área superior “O TRE”, links laterais “ZONAS ELEITORAIS” e, após, “POLÍTICA DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA E ORÇAMENTÁRIA DO PRIMEIRO GRAU”, opção “Edital de Inscrição de Servidores para o Comitê Gestor Regional e Orçamentário do Primeiro Grau de Jurisdição do TRE/AM – CGR/TRE-AM _ Biênio 2023/2024”.

3.2 A inscrição poderá ser efetuada a partir da 00h01 do dia 16 de janeiro de 2023 até às 23h59 do dia 19 de janeiro de 2023, enviando a solicitação para o e-mail do Núcleo de Governança e Gestão da SGP - NGGSGP (nggsgp@tre-am.jus.br).

3.3 O servidor que assim pretender, poderá cancelar a sua inscrição até o último dia previsto para o encerramento do período de inscrições, por meio de e-mail enviado ao NGGSGP (nggsgp@tre-am.jus.br).

3.4 A lista de servidores inscritos será divulgada na página inicial do TRE/AM, na intranet, a partir do dia 20 de janeiro de 2023.

3.5 Divulgada a lista de inscritos, iniciará a fase de eleição para que os servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas escolham os seus representantes para compor o referido Comitê.

4. DA VOTAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO

4.1 A votação ocorrerá no período de 25 a 27 de janeiro de 2023, pela internet, no sítio do TRE-AM, dela podendo participar todos os servidores efetivos, requisitados, cedidos, removidos, em lotação provisória, ocupantes de cargo e função comissionada, do quadro de pessoal do TRE/AM.

4.2 O acesso à votação será realizado mediante login e senha pessoal.

4.3 Cada eleitor terá direito a 1 (um) voto, que será controlado eletronicamente.

4.4 O exercício do direito ao voto é opcional.

4.5 Os quatro servidores mais votados serão designados como membros titulares e suplentes do CGR/TRE-AM, na forma do item 2.1, “c”, deste Edital, sendo os dois primeiros colocados, os titulares, e o 3º e 4º colocados, os suplentes.

4.6 Os demais inscritos figurarão em lista a ser submetida à Presidência, para a escolha de que trata o item 2.1, “b” deste Edital.

4.7 Na ocorrência de empate na contagem dos votos, adotar-se-á como critério de desempate:

a) o servidor mais antigo na Justiça Eleitoral;

b) mantendo-se o empate, a maior idade entre os candidatos empatados.

4.8 Em havendo somente até três candidatos inscritos, estes serão aclamados vencedores das eleições, sendo 2 (dois) deles designados automaticamente para as duas vagas de que trata o item 2.1, “c” e, o outro inscrito, designado automaticamente para a vaga de que trata o item 2.1, “b”, deste Edital. Neste caso, não serão realizados os procedimentos da eleição em si e o processo seguirá para a Presidência, visando a indicação dos demais membros, conforme estabelecido no § 8º do artigo 5º, da Resolução CNJ n. 194/2014, com redação dada pela Resolução CNJ n. 283/2019.

4.9 O resultado da eleição será divulgado na intranet do TRE-AM, no dia 31 de janeiro de 2023.

4.10 Os membros do Comitê serão designados por Portaria da Presidência deste Tribunal.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O mandato dos membros do CGR/TRE-AM será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução, mediante manifestação de interesse e englobará o biênio 2023/2024.

5.2 A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal adotará as providências necessárias ao processo eletivo de que trata este Edital, no âmbito de sua competência, para que o certame seja realizado por meio eletrônico eficiente.

5.3 Eventuais omissões e dúvidas neste Edital serão solucionadas pela Presidência deste Tribunal.

Dado e passado nesta cidade de Manaus - data da assinatura digital.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente

ANEXO – INSCRIÇÃO DE SERVIDOR (EDITAL 02/2023)

REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

 

DADOS PESSOAIS:

* NOME>

* CPF>

* MATRÍCULA>

* CARGO>

* ÁREA>

* UNIDADE DE LOTAÇÃO>

DECLARAÇÃO

DECLARO, para fins de Registro de Candidatura para eleição do Comitê Gestor Regional e Orçamentário do Primeiro Grau de Jurisdição – CGR/TRE-AM - Edital n. 002/2023 que, tenho interesse em desempenhar o mandato de 2 (dois) anos como membro do CGR/TRE-AM, biênio 2023/2024, de forma não remunerada, comprometendo-me desde já a atuar com ética e dedicação nas funções designadas e preencho os requisitos exigidos para a candidatura em questão.

 

* LOCAL/DATA>

* ASSINATURA>

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 2, de 10.01.2023, p. 2-5.