Tribunal Regional Eleitoral - AM
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 16 DE MAIO DE 2022
Dispõe acerca do procedimento de conversão em renda, especificamente, na fase de cumprimento de sentença, referente aos valores condenatórios, certificados nas decisões judiciais com trânsito em julgado, cuja titularidade dos créditos é devida à União Federal, sendo exequente e representada processualmente pela Advocacia Geral da União – AGU, quando pertinente a cifras que implicam devolução de valores em prestação de contas de campanha eleitoral e contas partidárias anual; ou, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, quando se tratar de créditos decorrentes de multas eleitorais.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regular os procedimentos de conversão em renda, realizados via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, os quais decorrem dos valores bloqueados nas contas dos executados, por força de determinação judicial, nos estritos contornos do artigo 523 e seguintes, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015);
CONSIDERANDO o teor normativo do art. 3º da Lei nº 12.099, no qual estatui que aos depósitos judiciais e extrajudiciais não tributários relativos à União e os tributários e não tributários relativos a fundos públicos, autarquias, fundações públicas e demais entidades federais integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, de que trata o Decreto-Lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979, aplica-se o disposto na Lei no 9.703, de 17 de novembro de 1998;
CONSIDERANDO a temática posta que demandará atribuições de outras unidades administrativas, além da Secretaria Judiciária;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O procedimento de conversão em renda consiste no encadeamento de atos materiais, realizados por diversas unidades administrativas da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas tendentes a concatenar as informações, extraídas do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD e complementadas pelo agente bancário custodiante, que permitirão o transpasse dos valores bloqueados, na conta dos executados e transferidos para as contas judiciais, à União Federal, nos termos dos códigos informados pela Advocacia Geral da União - AGU ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
Art. 2º Entende-se por agente bancário custodiante a entidade econômico-financeira, conveniada junto ao órgão jurisdicional, que recebe o valor advindo da condenação transitada em julgado numa conta judicial específica, criada automaticamente pelo SISBAJUD, o qual, mediante conversão em renda, será repassado para a Conta Única do Tesouro Nacional, consoante as informações apresentadas pelo Exequente, referente aos códigos de recolhimento.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO DE CONVERSÃO EM RENDA
Art. 3º O procedimento de conversão em renda, consoante art. 1º desta Instrução Normativa, dá-se em duas etapas:
I – transferência dos recursos financeiros bloqueados, nas contas do executado, para a conta judicial operada pelo agente financeiro custodiante; e
II – concatenação das informações, extraídas do SISBAJUD e complementadas pelo agente bancário custodiante, com a consequente comunicação oficial do expediente pelo Tribunal à agência bancária.
Artigo 4º Quanto à dicção do inciso I, do artigo anterior, cabe à Coordenadoria de Processamento da Secretaria Judiciária – CPRO/SJD a elaboração de minuta de transferência de recursos financeiros, outrora bloqueados na conta do executado, a ser registrada no próprio SISBAJUD, observando-se:
I - pesquisar pelo menu, na opção “Ordem Judicial”, via protocolo ou número do processo e clicar em consultar;
II - o sistema retornará ordem de bloqueio realizado, quando o usuário clicará no sinal de reticências, à direita, e escolherá a ação detalhar;
III - o sistema retornará a(s) ordem (ns) de bloqueio realizado(s), ocasião na qual o servidor minutante irá no botão verde e clicará no campo “ação”, o qual trará 3 (três) opções: Desbloquear valor, Transferir valor e Transferir e desbloquear saldo remanescente;
IV - escolherá a opção “Transferir valor” e clicará, no campo superior esquerdo, em SALVAR;
V - será direcionado para a tela DADOS PARA DEPÓSITO JUDICIAL (Transferência), na qual registrará o tipo de crédito (espécie: tributário), a instituição financeira (Caixa Econômica Federal – CEF), a agência (3990) e clicará em CONFIRMAR;
VI - será informado pelo sistema que houve desdobramento (s) incluído (s) com sucesso que aguarda (m) protocolamento (s), ou seja, que fora realizada minuta de transferência;
VII - deverá a CPRO exportar e juntar o arquivo, para fins de atesto nos autos de Processo Judicial Eletrônico - PJe, informando, posteriormente, via e-mail, à Assessoria da Presidência do TRE/AM que existe (m) minuta (s) pendente (s) de protocolamento de transferência de valor (es);
VIII - protocolada a ordem pelo Presidente, aguardar-se-á a atualização do sistema, oportunidade na qual o valor bloqueado à conta do executado (a) já estará disponível na conta judicial; e
IX - averiguada a transferência, a CPRO certificará nos autos em referência, anexando o Print/Exportar PDF.
Art. 5º Quanto à etapa final do procedimento de conversão, conforme inciso II, art. 3º, desta Instrução Normativa, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas verificará se já há manifestação nos autos judiciais da Advocacia Geral da União – AGU quanto aos códigos para conversão em renda (Órgão, UG/Gestão e Código), que referenciam os elementos mínimos necessários à materialização do ato, bem como, quanto à memória de cálculo dos valores específicos das rubricas (Valor Principal, Multa e Honorários advocatícios ), tendo por base de cálculo o valor efetivamente bloqueado.
Art. 6º Ausentes as informações necessárias, a que alude o dispositivo anterior, bem como verificado que o valor transferido à Conta Única do Tesouro Nacional é inferior ao apresentado pelo Exequente, em momento anterior ao pedido de penhora, o Presidente determinará a intimação da Advocacia Geral da União, para que, no prazo de 10 (dez) dias, venha aos autos para se manifestar acerca das omissões apontadas e apresentar nova memória de cálculo, em termos nominais e percentuais, tendo por base de cálculo o valor efetivamente bloqueado, para efeito de rateio do todo em relação às rubricas Recolhimento ao Tesouro Nacional, Multa e Honorários advocatícios.
Art. 7º Decorrido o procedimento de transferência do valor bloqueado para a conta judicial, caberá à Coordenadoria de Processamento da Secretaria Judiciária:
I – consultar e extrair, por força do Convênio celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a Caixa Econômica Federal, no sistema eletrônico de serviços de depósitos judiciais – SIGSJ 2.0, a numeração da conta judicial, gerada pelo SISBAJUD, e o saldo devidamente atualizado; e
II – certificar, no caderno processual, o valor efetivamente transferido à conta judicial (operação 635), vinculada ao agente custodiante.
Art. 8º Ultimadas as providências prescritas nos artigos 5º, 6º e 7º, caberá ao Gabinete da Secretaria Judiciária - GABSJD:
I - elaborar minuta de ofício, consignando determinação ao gerente da Agência 3990 da Caixa Econômica Federal – CEF que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, à conversão em renda do(s) valor(es) transferidos à Conta Única do Tesouro Nacional, nos termos dos códigos das rubricas apresentados pela exequente;
II - fazer constar na minuta as seguintes informações: o quantum do objeto da conversão em renda; o ID da transferência do valor; a conta judicial gerada pelo SISBAJUD; o nome do (a) executado (a); número do processo judicial e CPF/CNPJ;
III – fazer expressa ressalva que os depósitos judiciais realizados na Caixa Econômica Federal - CEF deverão observar o disposto no art. 3º da Lei nº 12.099/2009 c/c o art. 1º da Lei nº 9.703/1998, e serão efetuados na Operação 635 (espécie tributária), no código de DARF 8047. Ademais, quando for o caso, os depósitos deverão ser convertidos em renda do Tesouro Nacional por meio de GRU-SPB, via mensagem TES0034. No mais, o banco não poderá cobrar tarifa de TED/DOC, por força do §1º, do art. 7º, da Instrução Normativa STN nº 2/2009; e
IV – proceder ao encaminhamento do respectivo processo judicial à Presidência para assinatura do ofício.
Art. 9º Assinado o expediente, os autos judiciais retornarão ao Gabinete da Secretaria Judiciária - GABSJD que imprimirá o ofício, a fim de que, em momento ulterior, esta unidade proceda ao envio do ofício para Seção de Expedição – SEEXP, com vistas a materializar o encaminhamento oficial à Caixa Econômica Federal – CEF.
CAPÍTULO III
DAS ESPECIFICIDADES DO PROCEDIMENTO DE CONVERSÃO EM RENDA
Art. 10 Os depósitos judiciais recebidos, na Caixa Econômica Federal – CEF, serão repassados via operação 635, no código de DARF 8047, à Conta Única do Tesouro Nacional, sendo que serão suscetíveis, a cada início de mês, à atualização monetária tendo por base a taxa básica de juros da economia (SELIC).
Art. 11 A conversão em renda dos recursos financeiros, alocados à Conta Única do Tesouro Nacional, deverá ser realizada, até o penúltimo dia útil de cada mês, pelo custodiante, haja vista o fator de correção incidir no encerramento do trigésimo dia de aplicação do numerário.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Para a operacionalização do procedimento de conversão em renda, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas TRE/AM, foi formalizado convênio com a Caixa Econômica Federal – CEF a qual, por meio da Agência 3990, procederá, quanto aos depósitos judiciais, à operação 635, no código DARF 8047, perfectibilizando o procedimento de conversão em renda.
Art. 13 Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.
Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
DIRETORA-GERAL
ANEXO I
FORMULÁRIO DE LIQUIDAÇÃO DE DESPESA
Processo N.º xxxx/xxxx |
CONTRATO N.º xx/xxxx |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: |
ORDEM DE SERVIÇO N.º XX, de XX de XXXX de XX |
ORIGEM: |
DESTINO: COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
ASSUNTO: ANÁLISE DA LIQUIDAÇÃO DE DESPESA |
DATA: xx/xx/xxxx |
LIQUIDAÇÃO DE DESPESA (Art. 63, §§ 1º e 2º e incisos da Lei n.º 4.320, de 17/3/1964) |
OBJETO |
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CREDOR |
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EMPENHO |
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NF/FATURA/RECIBO |
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VALOR TOTAL |
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS |
Válida até xx/xx/xx |
Documento |
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS |
Válida até xx/xx/xx |
Documento |
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE FGTS |
Válida até xx/xx/xx |
Documento |
Nome por extenso e assinatura eletrônica do fiscal do contrato.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE REEMBOLSOS DE DESPESAS MÉDICAS
Processo N.º xxxx/xxxx |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Não se Aplica |
ORIGEM: COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA |
DESTINO: COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
ASSUNTO: ANÁLISE DA LIQUIDAÇÃO DE DESPESA |
DATA: xx/xx/xxxx |
LIQUIDAÇÃO DE DESPESA (Art. 63, §§ 1º e 2º e incisos da Lei n.º 4.320, de 17/3/1964) |
OBJETO |
REEMBOLSO DE VALORES DEVIDOS A SERVIDORES, REFERENTE A DESPESAS MÉDICAS (PROMED/PROFARMA) |
CREDOR/SERVIDOR |
(Nomear o servidor, ou no caso de vários servidores anexar relação com valores, percentual de reembolso, e valor a reembolsar) |
EMPENHO/CONTA DE PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR |
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PAD DE SOLICITAÇÃO DO REEMBOLSO |
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VALOR TOTAL (R$) |
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PERCENTUAL DE REEMBOLSO (%) |
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VALOR LÍQUIDO (R$) |
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ATESTO DA COMED:
Nome por extenso e assinatura eletrônica do fiscal do contrato.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE REEMBOLSOS DE PASSAGENS, DESPESAS COM TRANSPORTES E REEMBOLSOS EM GERAL
PROCESSO N.º xxxx/xxxx (Processo de origem do SIAVIS/Pagamento das diárias) |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Não se Aplica |
ORIGEM: (Secretaria/Coordenadoria ou Zona Eleitoral) |
DESTINO: COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
ASSUNTO: ANÁLISE DA LIQUIDAÇÃO DE DESPESA |
DATA: xx/xx/xxxx |
LIQUIDAÇÃO DE DESPESA (Art. 63, §§ 1º e 2º e incisos da Lei n.º 4.320, de 17/3/1964) |
OBJETO |
REEMBOLSO DE PASSAGENS, DESPESAS COM TRANSPORTES E REEMBOLSOS EM GERAL (Excesso de bagagem, etc) |
CREDOR/SERVIDOR |
(Nomear o servidor, ou no caso de vários servidores, preencher um formulário para cada servidor) |
VALOR TOTAL A REEMBOLSAR (R$) |
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DADOS BANCÁRIOS ATUALIZADOS: | |
CPF |
|
BANCO |
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AGÊNCIA |
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CONTA-CORRENTE |
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OBSERVAÇÕES: 1) Anexar Requerimento e nota fiscal/recibo(s), da(s) despesas a reembolsar, devidamente preenchido com o nome do servidor, roteiro, data, e valor pago; 2) O recibo deverá conter dados mínimos para identificação do favorecido (nome completo, CPF e endereço), e deverá ser assinado. 3) Juntar o presente formulário no processo original de autorização da viagem e do pagamento das diárias, quando for o caso, referente ao deslocamento a que se refere o reembolso. |
ATESTO: (Servidor/Requisitado que tenha conhecimento da despesa):
Nome por extenso e assinatura eletrônica do servidor.
ANEXO IV
Formulário de Solicitação de Reembolso de Despesa de Transporte
Ano: |
Mês: |
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Zona Eleitoral: Município: P.A. ( ) | ||
Solicito o reembolso de despesas com transporte no cumprimento de mandados judiciais executados por Oficial de Justiça ad hoc, conforme abaixo: Nome e assinatura do Chefe de Cartório: | ||
Nome do Oficial de Justiça ad hoc: Vínculo (efetivo/requisitado): Servidor sem vínculo indicado pelo Juízo para o ato: ( ) | ||
Quantidades de mandados cumpridos por categoria | ||
Categoria |
Quantidade |
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Categoria 1 |
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Categoria 2 |
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Categoria 3 |
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Total de mandados cumprido pela Zona ou Posto de Atendimento no mês: ______
Quantidades de mandados cumpridos em Zona Rural: ____________
Foi entregue dentro do prazo? Sim ( ) Não ( ) Justifique: |
ATESTO Atesto, para os devidos fins, que o oficial de Justiça ad hoc acima identificado cumpriu no mês de ________________o total de _________ (quantitativo) mandados determinados em procedimento judicial após esgotadas todas as outras formas de comunicações legalmente admitidas, nos termos da Resolução TSE nº 23.527/2017. Local e Data: Nome:______________________________ Assinatura do Juiz Eleitoral |
ANEXO V
NOTA TÉCNICA
1 – UNIDADE SOLICITANTE: | |
2 – OBJETO DA ATESTAÇÃO: | |
3 – CONTRATADA: |
4 – Nº NOTA FISCAL: |
5 – PROCESSO ADMINISTRATIVO: |
6 – CONTRATO/NOTA DE EMPENHO: |
7 – VALOR ORIGINAL DA NOTA FISCAL/FATURA: | |
8 – VALOR GLOSADO: | |
9 – VALOR A LIQUIDAR: |
Declaro que o objeto da atestação acima está em acordo com os termos do Processo Administrativo em referência e das especificações constantes do Termo de Contrato e Projeto Básico, tendo assim a Contratada, até o presente momento, cumprido o pactuado com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Manaus/AM, ___ de __________ de ____.
Nome por extenso e assinatura eletrônica do fiscal do contrato.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°87, de 18.05.2022, p. 8-11.