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Tribunal Regional Eleitoral - AM

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera dispositivos da Instrução Normativa n. 006, de 04 de dezembro de 2013.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ainda,

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 847/2015, de 18 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o pagamento e a concessão de folgas como compensação pelos dias trabalhados durante o recesso forense, no âmbito deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º PROMOVER as seguintes alterações na Instrução Normativa n. 006, de 04 de dezembro de 2013:

I - ALTERAR os parágrafos 1º e 3º do art. 3º, de acordo com a redação abaixo:

“Art. 3º

(...)

§1º A jornada de trabalho, nesse período, será remunerada como serviço extraordinário ou consignada para fins de compensação em folgas, observando-se o limite máximo de 6(seis) horas diárias.

(...)

§3º Na conveniência do serviço, o servidor poderá cumprir turno diferenciado de trabalho, desde que observado o limite de jornada fixado para o período, e autorizado pela respectiva chefia imediata.”

II- RENUMERAR o artigo 17 da Instrução Normativa n. 006, de 04 de dezembro de 2013, que passa a ser o artigo 18 do normativo em tela.

III- CONFERIR a seguinte redação ao artigo 17:

“Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigência a partir desta data.

CYNTHIA EDWARDS MOUTA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 230, de 28.12.2015, p. 17.