Voto em Trânsito

Eleitores ausentes do seu domicílio eleitoral no 1º e/ou no 2º turno das Eleições 2022 poderão votar em qualquer capital ou nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores.

O pedido de transferência temporária para votar em trânsito deve ser feito, presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país, no período compreendido entre 18 de julho e 18 de agosto de 2022, mediante documento oficial com foto.

Os locais de votação preparados para receber o voto em trânsito podem ser consultados a seguir.

Consulta aos locais de votação para o voto trânsito (pessoas ausentes do seu domicílio eleitoral)

Consulta aos locais de votação para o voto trânsito (militares; agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; servidores, juízes e promotores eleitorais)