TRE-AM amplia sua participação nos debates sobre a implantação da LGPD

Os debates servirão para esclarecer e analisar estratégias de implantação da política de proteção de dados

Os debates servirão para esclarecer e analisar estratégias de implantação da política de proteçã...

O ouvidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, desembargador Kon Tsih Wang; o secretário de Tecnologia da Informação (STI), Sírio Vasconcelos, e a servidora Karinna Holanda estão em Belém do Pará representando presencialmente TRE-AM no seminário “Estratégias de implantação da LGPD nos tribunais“. Promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), o evento acontecerá nos dias 9 e 10 de dezembro, das 14h às 18h, de forma híbrida. 

Os debates servirão para esclarecer e analisar estratégias de implantação da política de proteção de dados, bem como, também, capacitar as equipes do Judiciário e o público em geral sobre temas relevantes para a administração pública. O seminário contará com a participação da ouvidora e encarregada de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), juíza Simone Trento, além de outros palestrantes nacionais.

 

LGPD 

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.

A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei também autoriza o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos.

 

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