TRE-AM cassa DRAP do MDB no município de Novo Aripuanã por fraude à cota de gênero

Decisão unânime reconhece candidaturas fictícias utilizadas para cumprir formalmente a cota feminina nas eleições de 2024

TRE-AM cassa DRAP do MDB no município de Novo Aripuanã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB no município de Novo Aripuanã, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Com a decisão, foi cassado o mandato da vereadora Lene Barros, eleita pela legenda no pleito municipal daquele ano.

Durante a sessão plenária realizada nesta sexta-feira (13/03), o TRE-AM julgou procedente, por unanimidade, o recurso eleitoral do candidato ao cargo de vereador pelo Republicanos, Gerson Mota Vales, nas eleições daquele ano.

Votando em desarmonia com o Ministério Público, a relatora do processo, juíza Giselle Falcone Medina, reconheceu os elementos que caracterizam candidatura fictícia, como votação insignificante, ausência de campanha e inexistência de movimentação financeira nas prestações de contas das candidatas Irislene Sodre Alves Ribeiro, Franciele Nunes da Silva, e Elcilene de Lima Alves. Segundo a relatora, os elementos configuram fraude à cota de gênero.

A decisão também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além da comunicação à zona eleitoral competente para o cumprimento da sentença.

Ainda cabe recurso da decisão, que será publicada na próxima edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), disponível no site do TRE/AM.

Foto: Júnior Souza/TRE-AM

#pratodosverem Foto da bancada do plenário do TRE-AM, com os membros, vestidos com suas togas, sentados

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