Sem biometria, TRE-AM retomará seu atendimento presencial

Volta está prevista para Setembro. Reunião do Diretor-Geral com unidades do Tribunal tratou do assunto.

Volta está prevista para Setembro. Reunião do Diretor-Geral com unidades do Tribunal tratou do a...

Durante reunião nesta quarta-feira, 18/08, no auditório do Fórum Eleitoral, a Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) apresentou o Plano de Ação de retorno do atendimento presencial ao público na sede e nos cartórios eleitorais da capital e do interior. A abertura está prevista para 08/09.

O cronograma segue rígido controle para o enfrentamento à covid-19. As regras para evitar aglomerações nas unidades estão entre os pontos bastante analisados pelos técnicos. O desenolvimento dessas ações vem sendo acompanhada permanente pelo Presidente Wellington José de Araújo, que tem recomendado que sua equipe elabore todas essas atividades sempre observando a divulgação dos números oficiais sobre o novo coronavírus no Amazonas. O diretor-geral João Victor Pereira Martins da Silva; o assessor Jurídico da Presidência, Matheus Ribeiro Diniz; o secretário de Gestão de Pessoas (SGP), Wesley Sirlam Lima de Aguiar, e o secretário de Tecnologia da Informação (STI), Sírio Góes Vasconcelos, explicaram aos servidores e servidoras e colaboradores e colaboradoras de empresas prestadoras de serviço  envolvidos no trabalho as principais diretrizes do plano. Presentes, os 13 chefes de Cartórios Eleitorais ouviram e opinaram sobre como esse serviço deve ser executado, especialmente em relação aos horários dos atendimentos agendados previamente. 

Segundo o diretor-geral João Victor, todos os itens e equipamentos de segurança, como máscaras de proteção facial, face shields, barreiras de proteção em acrílico e álcool em gel, foram adquiridos para garantir todo a segurança desse atendimento da Justiça Eleitoral ao eleitorado. 

Alguns pontos principais 

Entre as propostas está a implementação de sistema de agendamento online exclusivo para Central de Atendimento A e para cada Zona Eleitoral da Capital.  O entendimento ficará a critério de cada Juízo Eleitoral, a depender das especificidades do município e demanda apresentada. Os advogados e dirigentes partidários devem ser excluídos da necessidade de agendamento online. Nos Cartórios Eleitorais do interior  será estabelecido um quantitativo de atendimento mínimo (12 eleitores) pela Presidência do TRE-AM, e quantitativo máximo, pelo Juiz(íza) Eleitoral, a depender da demanda, que serão monitorados mensalmente pela Presidência do TRE-AM e pela CRE/TRE-AM, para evitar que o número de eleitores atendidos não seja a contento. Será instalado o “Disk-Informação do Eleitor”, voltado, especialmente, para agendar o atendimento para o serviço solicitado (na CATE ou no cartório). Também será disponibilizado  ‘Balcão de Informações’ no Hall do Fórum Eleitoral, que funcionará  para agendamento dos serviços para eleitores que não tiverem acesso à internet e ligação telefônica.

Sem biometria 

Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a realização do cadastro biométrico continuará interrompida, ante à necessidade de cuidados com a saúde de todos os envolvidos (eleitores e eleitoras, magistrados e magistradas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias, prestadores e prestadoras de serviços terceirizados. Para isso, continua valendo a Resolução 23.637/2020 aprovada pelo TSE, que suspende as sanções previstas para aqueles que não fizeram o cadastro, ou seja, nenhum título de eleitor pode ser cancelado em virtude de ausência de biometria. 

  

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