Presidência da República nomeia advogado Felipe dos Anjos Thury para o TRE-AM

Presidência da República nomeia advogado Felipe dos Anjos Thury para o TRE-AM

Dr. Felipe Thury

A presidente da República, Dilma Rousseff, nomeou o advogado Felipe dos Anjos Thury para o cargo de juiz-membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, na categoria Jurista, em vaga decorrente do término do biênio do também advogado Délcio Santos.

Felipe Thury se reunirá com o presidente do TRE, desembargador Yedo Simões, para definir o dia de sua posse. O escolhido votará nos processos judiciais e administrativos levados ao pleno do Tribunal e participara ativamente das decisões relacionadas as eleições municipais deste ano.

A lista tríplice com os nomes dos juristas que concorriam à vaga de juiz-membro titular foi definida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas em sessão plenária realizada em 28 de abril de 2015. Na ocasião foram escolhidos os nomes dos advogados Délcio Luís Santos, Marcelo Augusto do Amaral Semen  e do recém-nomeado, Dr. Felipe Thury.

Dr. Felipe dos Anjos Thury

Natural de Manaus, Dr. Felipe Thury tem 36 anos. É graduado em Direito pela UNINILTON LINS e desde Maio/2004 vem advogando em diversas áreas do Direito, possuindo escritório próprio em Manaus sob a denominação THURY ASSOCIADOS & ADVOGADOS. Possui pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal, ano de 2006, título obtido junto ao Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas – CIESA/AM. É também pós-graduado em Direito – Ciências Jurídicas, título obtido pela Faculdade Maranhense São José dos Cocais, em convênio com o Centro de Formação, Estudos e Pesquisas-FORUM, período de 2011 a 2013 e mestrando em Direito pela Instituição Fórum/UAL – Centro de Formação, Estudos e Pesquisas. Universidade Autônoma de Lisboa.

Composição do Pleno do TRE-AM

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas é composto por sete membros, conforme determina o artigo 120 da Constituição Federal de 1988. São eles: dois Desembargadores, escolhidos dentre os membros do Tribunal de Justiça do Amazonas; dois Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Amazonas; um Juiz Federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região; dois advogados, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJAM.

O TRE-AM elege seu Presidente e Vice-Presidente/Corregedor dentre os desembargadores do TJAM. Para cada desembargador efetivo, é eleito um substituto escolhido pelo mesmo processo. Cada juiz-membro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos.

Requisitos para assumir o cargo de Juiz-Jurista da Justiça Eleitoral

Entre os requisitos necessários para assumir o cargo estão a comprovação de mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, a certidão negativa de sanção disciplinar da OAB e certidões negativas relativas a ações cíveis e criminais do foro estadual e federal da comarca onde reside o integrante da lista.

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