A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, esclarece que as pessoas maiores de setenta anos não estão obrigadas a fazer a biometria.

Para estas pessoas, fazer a biometria é facultativo, portanto, deixar de fazer não leva ao cancelamento do recebimento de qualquer benefício relativo ao INSS.

A Constituição Federal, em seu art. 14, § 1º,inciso I, obriga a fazer a biometria apenas as pessoas entre os dezoito e setenta anos.

Para os maiores de setenta anos, tanto fazer a biometria como votar é uma opção da pessoa, que faz a biometria e vota, apenas se quiser.

Manaus, 18 de fevereiro de 2016.

 

Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Presidente – TRE/AM