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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 943, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Constitui Comissão de Apuração das Eleições Gerais de 2022, para o primeiro turno e segundo, se houver.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE nº 23.674, de 16/12/2021, que estabeleceu o calendário eleitoral; levando em conta o art. 199 do Código Eleitoral, reproduzido pelo art. 214 da Resolução TSE n. 23.669, de 14 /12/2021, que dispõe sobre constituição de Comissão de Apuração para as Eleições Gerais de 2022, e por fim, as indicações constantes no processo administrativo digital - PAD nº 11.610/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão de Apuração das Eleições Gerais de 2022, para o primeiro turno e segundo, se houver.

Parágrafo único. Irão compor a Comissão referida caput, sob a presidência do primeiro, os Desembargadores Eleitorais, integrantes da Corte deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas: Dr. Marcelo Pires Soares, Dr. Victor André Liuzzi Gomes e Dr. Fabricio Frota Marques.

Art. 2º Fica constituída Comissão Especial de Apoio à Comissão de Apuração das Eleições Gerais de 2022, no primeiro turno e no segundo, se houver.

Parágrafo único. Designo os servidores infranominados para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Comissão referida caput, como a seguir:

I- IVAN CARNEIRO VIEIRA JUNIOR, Técnico Judiciário, Secretário de Tecnologia da Informação - STI (Coordenador);

II- JANDER ASSIS VALENTE, Analista Judiciário, lotado na Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES/CSCOR/STI; e

III- GERMAINE MARTINS DE SOUZA, Técnico Judiciário, lotada na Seção de Cadastro e Sistemas Eleitorais - SECAD/COCEL/STI.

Art. 3º Caberá à Comissão referida no artigo anterior auxiliar a Comissão Apuradora no que concerne às atividades mencionadas nos artigos 223 a 224 da Resolução TSE n. 23.669, de 14/12/2021,

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°171, de 19.09.2022, p. 2.

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