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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 927, DE 9 DE SETEMEBRO DE 2022

Altera o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 no que se refere às 10ª, 17ª, 19ª e 36ª Zonas Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 872, de 29 de agosto de 2022, que concedeu suprimento de fundos destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º turno das Eleições Gerais de 2022, com fulcro no art. 2º, incisos I, II e III, da Resolução TRE-AM nº 006/2020,

CONSIDERANDO as autorizações da Diretoria Geral constante dos documentos 133995/2022, 134351/2022 e 134424/2022, além do e-mail proveniente do Cartório da 19ª Zona Eleitoral, em São Gabriel da Cachoeira, para reclassificação de Elemento de Despesa (doc. 134506/2022),

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 no que se refere às 10ª, 17ª, 19ª e 36ª Zonas Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas, que passará a viger da seguinte forma:

Onde se lê:

10ª FONTE BOA MÍRIAN FERREIRA DE LIMA 13.800,00 14.760,00 0,00 28.560,00

17ª HUMAITÁ GUTEMBERG CAPECCI 29.700,00 55.000,00 0,00 84.700,00

19ª SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA JOSÉ RENATO FRAZÃO CRESPO 30.470,00 52.348,00 0,00 82.818,00

36ª TABATINGA JOSEMIAS NASCIMENTO DA SILVA 25.850,00 35.188,00 0,00 61.038,00

Leia-se:

10ª FONTE BOA MÍRIAN FERREIRA DE LIMA 13.800,00 19.653,00 1.000,00 34.453,00

17ª HUMAITÁ GUTEMBERG CAPECCI 29.700,00 81.500,00 0,00 111.200,00

19ª SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA JOSÉ RENATO FRAZÃO CRESPO 20.470,00 30.348,00 32.000,00 82.818,00

36ª TABATINGA JOSEMIAS NASCIMENTO DA SILVA 29.850,00 45.188,00 0,00 75.038,00

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°167, de 13.09.2022, p. 3-4.