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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 902, DE 3 DE SETEMBRO DE 2022

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de locação de Imóvel destinado ao Posto de Atendimento de Tonantins, conforme consta no documento PAD nº 131586/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Lei nº 8.245/91, que dispõe sobre as locações de Imóveis Urbanos e a Lei nº 8.666/1993, art. 24, que dispõe sobre a dispensa de licitação para a locação de Imóveis; e ainda a Instrução Normativa nº 40, de 20/5/2020 - da Secretraria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como as indicações constantes do Processo Administrativo Digital - PAD n. 774/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de locação de Imóvel destinado ao Posto de Atendimento de Tonantins, conforme consta no documento PAD nº 131586/2022.

  • 1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
  • 2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como Coordenador o primeiro membro a seguir:

I - Tainá da Silva Borges, lotada na Coordenadoria de Aquisições e Patrimônio - CAPAT/SAO (Coordenadora);

II - Claudia de Tomaz de Salignac e Souza, lotada na Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT /CAPAT/SAO; e

III - Carlos Henrique Rodrigues Ximenes, lotado na Seção de Aquisições - SEAQ/CAPAT/SAO.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°164, de 09.09.2022, p. 9.