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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.124, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022

Designa a comissão de análise da prestação de contas de pagamento, em pecúnia, de alimentação aos mesários e demais colaboradores convocados para o segundo turno das eleições gerais na 32ª Zona Eleitoral em Manaus, nos termos do art. 4º, § 2º, da Portaria 1.067, de 13 de outubro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suasatribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM nº 1.067, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre o pagamento de alimentação aos colaboradores convocados para as eleições gerais de 2022 na 32ª Zona Eleitoral de Manaus;

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 1.091, de 19 de outubro de 2022, que autoriza o pagamento à Dra. Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, Juíza Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral em Manaus, para pagamento de alimentação em pecúnia aos 1.606 eleitores convocados como mesários e demais colaboradores, no dia do pleito nos locais de votação;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a comissão de análise da prestação de contas de pagamento, em pecúnia, de alimentação aos mesários e demais colaboradores convocados para o segundo turno das eleições gerais na 32ª Zona Eleitoral em Manaus, nos termos do art. 4º, § 2º, da Portaria 1.067, de 13 de outubro de 2022.

Parágrafo único. A comissão de análise da prestação de contas será composta pelos servidores abaixo nominados, sob a coordenação do primeiro:

I - Roberto Lélis de Oliveira;

II - Jamille Dib Botton;

III - Tainá da Silva Borges.

Art. 2º. O parecer da comissão acerca da prestação de contas deverá ser apresentado em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da documentação comprobatória, para fins de julgamento de sua regularidade em igual prazo.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°199, de 04.11.2022, p.3-4.