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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 696, DE 18 DE JULHO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA N° 739, DE 27 DE JULHO DE 2022)

Concede Suprimento de Fundos ao servidor Eduardo Alves Carlos, Assistente II, lotado na Seção de Atendimento Médico Odontológico e Ambulatorial - SEMOA/COMED.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º e nos incisos I e VII, do art. 7º, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08/2016,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 101138/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 008685/2022,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER ao servidor EDUARDO ALVES CARLOS, Assistente II, lotado na Seção de Atendimento Médico Odontológico e Ambulatorial - SEMOA/COMED, Suprimento de Fundos no valor de R$ 3.370,75 (três mil trezentos e setenta reais e setenta e cinco centavos), com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso I, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Causas e Gestão - no Estado Amazonas - P.T - 02122003320GP0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 45 (quarenta e cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA

Diretora-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 130, de 20.07.2022, p.  5-6.