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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 570, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Cessa, a partir do dia 15 de junho de 2022, o artigo 25 da Portaria TRE/AM n.º 59 de 30 de janeiro de 2019, que designou o MM Juiz João Gabriel Cirelli Medeiros, para a titularidade da 45ª ZE -Guajará/Ipixuna/AM e designa a MM. Juíza Clarissa Ribeiro Lino, para exercer a titularidade do Juízo da 45ª ZE -Guajará/Ipixuna/AM, a partir do dia 15 de junho de 2022, até ulterior deliberação.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno, com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, e considerando o PAD 7607/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Fica cessado, a partir do dia 15 de junho de 2022, o artigo 25 da Portaria TRE/AM n.º 59 de 30 de janeiro de 2019, que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Inicial JOÃO GABRIEL CIRELLI MEDEIROS, para a titularidade da 45ª Zona Eleitoral -Guajará/Ipixuna/AM.

Art. 2º Fica designada a MM. Doutora CLARISSA RIBEIRO LINO, Juíza Substituta de Carreira, Titular da Vara Única da Comarca de Guajará/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 45ª Zona Eleitoral -Guajará/Ipixuna/AM, a partir do dia 15 de junho de 2022, até ulterior deliberação.

Art. 3º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial LEONARDO GUIMARÃES PRIMO DE CARVALHO, Titular da Comarca única de Ipixuna, para responder cumulativamente, pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral - Guajará/Ipixuna/AM, durante as férias da MM. Juíza Substituta de Carreira CLARISSA RIBEIRO LINO, titular da referida Zona Eleitoral, a partir do dia 15 até 24.06.2022.

 

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 113, de 27.06.2022, p.  6-7.

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