Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 299, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Altera o disposto no art. 2º da Portaria TRE/AM nº 219/2022 que concedeu Suprimento de Fundos ao servidor Josemias Nascimento da Silva, Técnico Judiciário, Chefe de Cartório da 36ª ZE - Tabatinga/AM.
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTIUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º e nos incisos I e VII, do art. 7º , da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08/2016 ,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014 ,
CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 42096/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 379/2022,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o disposto no art. 2º da Portaria TRE/AM nº 219/2022 , para:
Onde se lê:
"Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 10 (dez) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos."
Leia-se:
"Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WESLEY SIRLAM LIMA DE AGUIAR
Diretor-Geral do TRE-AM, em substituição.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 64, de 11.04.2022, p. 2-3.