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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 19, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscais do Contrato nº 29/2025, firmado com a empresa APPROACH TECNOLOGIA LTDA.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I a IV da Instrução Normativa nº 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM nº 39, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 29/2025, firmado com a Empresa APPROACH TECNOLOGIA LTDA, contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de renovação dos licenciamentos de software, da garantia de equipamentos de TIC e do suporte técnico especializado a serem executados de acordo com o especificado no referido termo contractual e no Termo de Referência nº 1879004 - STIC, Anexo I do Pregão Eletrônico nº 90015/2025, que passa a fazer parte integrante deste ajuste independentemente de transcrição, e, ainda, nas indicações constantes do SEI nº 0014449-69.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MICHAEL DE SOUZA CRUZ para atuar como Gestor do Contrato firmado com a empresa APPROACH TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 24.376.542/0001-21), instrumentalizado no Termo de Contrato nº 29/2025.

Art. 2º Designar o servidor GUSTAVO HENRIQUE MELLO DAUER para atuar como Fiscal Técnico no acompanhamento e fiscalização do contrato referido no art. 1º.

Art. 3º Designar o servidor JAIMERSON CORRÊA DOS SANTOS para atuar como Fiscal Administrativo no acompanhamento e fiscalização do contrato referido no art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006

PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM nº 212, FEVEREIRO 2026, p. 20.

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