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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 90, DE 16 DE MAIO DE 2025

Designa gestores e fiscais para o contrato firmado com a empresa MANACAPURU LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA para prestação de serviços continuados de limpeza em cartórios eleitorais no interior do estado do Amazonas.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II, III e VI da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 40/2022, firmado com a Empresa MANACAPURU LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, prestação de serviços continuados de limpeza em cartórios eleitorais no interior do estado do amazonas, com fornecimento de mão de obra, fardamento e equipamentos, conforme Termo de Referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0001725-67.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO para atuar como Gestor do contrato firmado com a empresa MANACAPURU LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA (CNPJ 17.303.236/0001-08), instrumentalizado no Termo de Contrato nº 40/2022.

Art. 2º Designar o servidor ANDRETTI JOSÉ BARBOSA LIMA para atuar como Fiscal Técnico no acompanhamento e fiscalização dos aspectos técnicos do contrato referido no art. 1º.

Art. 3º Designar o servidor REGINALDO ALVES BORGES para atuar como Fiscal Administrativo no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos do contrato referido no art. 1º.

Art. 4º Designar os servidores a seguir relacionados como Fiscais Setoriais, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente ou administrativamente a execução do contrato referido no art. 1º (art. 24, do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022).

Chefe de Cartório/ Coord de PostoZona Eleitoral/Posto de Atendimento
Ionete Pereira Teixeira3ª Urucurituba (Posto de Atendimento)
Jessé Bastos de Souza5ª Boa Vista do Ramos (Posto de Atendimento)
Ivamar Oliveira Pereira Filho6ª Anamã (Posto de Atendimento)
Olivaldo de Assunção6ª Caapiranga (Posto de Atendimento)
Fabiano Santos da Silva7ª Codajás
Mirian Ferreira de Lima10ª Fonte Boa
Marcos Kawamoto13ª Canutama
Ferdinan Simeão dos Santos18ª Barcelos
Lucienne Coelho22ª São Paulo de Olivença
Marcio Bastos dos Navegantes Silva22ª Amaturá (Posto de Atendimento)
Josimara Bentes Duarte23ª Manaquiri (Posto de Atendimento)
Mateus Alves Silva24ª Itapiranga
Ederson de Oliveria Nogueira24ª Silves (Posto de Atendimento)
Iranildo Macedo Soares26ª Barreirinha
Inglids Feitoza Marinho Bresler27ª Urucará
Armando Macedo do Canto27ª São Sebastião do Uatumã (Posto de Atendimento)
Ismael Souza da Silva29ª Novo Aripuanã
Edinei de Sousa Nascimento30ª Santa Isabel do Rio Negro
Adalbercia Freire Barros31ª Careiro da Várzea (Posto de Atendimento)
Jorge Fernandes de Oliveira33ª Anori
Orlando Marques Rodrigues34ª Novo Airão
Aracy Pinheiro Vieira35ª Nova Olinda do Norte (Posto de Atendimento)
Aguinaldo Mangabeira do Nascimento38ª Tapauá
Desidério Reis da Silva41ª Jutaí
Emerson Nogueira da Silva42ª Atalaia do Norte
João Marcos Nascimento Lopes43ª Nhamundá
Andreza Seixas dos Santos45ª Guajará
Jarisson Alexandre Inacio de Souza45ª Ipixuna (Posto de Atendimento)
Aldemir Rodrigues da Silva46ª Envira
Vânia dos Santos Pereira47ª Santo Antônio do Iça
Altemir Ferreira Pessoa47ª Tonantins (Posto de Atendimento)
Edom Melo Castro48ª Japurá
Jubiliana Costa dos Santos49ª Maraã
Ana Lúcia Xavier de Queiroz50ª Juruá
Jackson José Leite Accioly54ª Beruri
Hady Anne Taumaturgo Martins60ª Alvarães
Lidiney Nogueira Curintima60ª Uarini (Posto de Atendimento)
Fabrício Silva dos Santos67ª Apuí
Maria Edisangela Rodrigues da Silva68ª Rio Preto da Eva (Posto de Atendimento)
Camila Calixto Correa69ª Itamarati

Art. 5º Fica revogada Portaria SECOE/CAPAT/SAO nº 13/2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM n° 203.

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