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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 170, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Designa servidores para atuarem como gestor, fiscal técnico, fiscal administrativo e fiscais setoriais do Contrato nº 30/2024, firmado com a empresa Tendencia Comercio Servicos e Representação Comercial de Material de Construção Ltda, para prestação de serviços de instalação e manutenção de condicionadores de ar.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 30/2024, firmado com a Empresa TENDENCIA COMERCIO SERVICOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, para prestação de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, bem como elaboração de PMOC – Plano de manutenção e controle dos condicionadores de ar existentes nas 61 (sessenta e uma) unidades administrativas eleitorais (cartórios e postos de atendimentos) sob jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme Termo de Referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0010365-93.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO para atuar como Gestor do contrato firmado com a empresa TENDENCIA COMERCIO SERVICOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ 10.583.705/0001-32), instrumentalizado no Termo de Contrato nº 30/2024.

Art. 2º Designar o servidor NAHUM CORRÊA FARFAN JÚNIOR para atuar como Fiscal Técnico no acompanhamento e fiscalização dos aspectos técnicos do contrato referido no art. 1º.

Art. 3º Designar o servidor ANDRETTI JOSÉ BARBOSA LIMA para atuar como Fiscal Administrativo no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos do contrato referido no art. 1º.

Art. 4º Designar, os servidores abaixo, como Fiscais Setoriais, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente ou administrativamente a execução do contrato referido no art. 1º.

Chefe de Cartório/ Coord de PostoZona Eleitoral/Posto de Atendimento
Diego Gabriel Ferreira da Silva3ª Itacoatiara
Ionete Pereira Teixeira3ª Urucurituba (Posto de Atendimento)
Antônio Mariano Silva4ª Parintins
Jessé Bastos de Souza5ª Maués
Tercia Pinto Alves5ª Boa Vista do Ramos (Posto de Atendimento)
Sabriane Guedes da Silva6ª Manacapuru
Camila da Silva Vasconcelos6ª Anamã (Posto de Atendimento)
Silvia Nascimento de Lima6ª Caapiranga (Posto de Atendimento)
Fabiano Santos da Silva7ª Codajás
Marney Alves Muraiare8ª Coari
Raimunda Cristina Lúcio de Lima9ª Tefé
Mirian Ferreira de Lima10ª Fonte Boa
Railson Antônio Rodrigues Leitão11ª Eirunepé
Andreasa Sales Barbosa12ª Lábrea
Marcos Kawamoto13ª Canutama
Francisca Micheles Geraldino de Souza14ª Boca do Acre
Elda Sá de Lima15ª Borba
Misaque Matos de Menezes16ª Manicoré
Gutemberg Capecci17ª Humaitá
Ferdinan Simeão dos Santos18ª Barcelos
Wanderson da Conceição Guerra19ª São Gabriel da Cachoeira
Maqson Ecles Mendonça Torres20ª Benjamin Constant
Maria Ivanete Ribeiro Teles21ª Carauari
Lucienne Coelho22ª São Paulo de Olivença
Dercio Tojas Andrade22ª Amaturá (Posto de Atendimento)
Raylso Nahim Pereira23ª Careiro
Josimara Bentes Duarte23ª Manaquiri (Posto de Atendimento)
Mateus Alves Silva24ª Itapiranga
Ederson de Oliveria Nogueira24ª Silves (Posto de Atendimento)
Aldenice Barauna Serrão26ª Barreirinha
Inglids Feitoza Marinho Bresler27ª Urucará
Armando Macedo do Canto27ª São Sebastião do Uatumã (Posto de Atendimento)
Maria Rita da Fonseca Silveira29ª Novo Aripuanã
Amarildo Gomes Barbosa30ª Santa Isabel do Rio Negro
Adalbercia Freire Barros31ª Careiro da Várzea (Posto de Atendimento)
Jorge Fernandes de Oliveira33ª Anori
Orlando Marques Rodrigues34ª Novo Airão
Arley Fabrício Alves Barbosa35ª Autazes
Aracy Pinheiro Vieira35ª Nova Olinda do Norte (Posto de Atendimento)
Josemias Nascimento da Silva36ª Tabatinga
Aguinaldo Mangabeira do Nascimento38ª Tapauá
Desidério Reis da Silva41ª Jutaí
Emerson Nogueira da Silva42ª Atalaia do Norte
João Marcos Nascimento Lopes43ª Nhamundá
Marcos Machado da Silva44ª Pauini
Andreza Seixas dos Santos45ª Guajará
Jarisson Alexandre Inacio de Souza45ª Ipixuna (Posto de Atendimento)
Vânia dos Santos Pereira47ª Santo Antônio do Iça
Vânia dos Santos Pereira47ª Santo Antônio do Iça - Prédio Alugado
Altemir Ferreira Pessoa47ª Tonantins (Posto de Atendimento)
Edom Melo Castro48ª Japurá
Jubiliana Costa dos Santos49ª Maraã
Ana Lúcia Xavier de Queiroz50ª Juruá
Jhonnee Pereira Silva51ª Presidente Figueiredo
Jackson José Leite Accioly54ª Beruri
Nayana Shirado56ª Iranduba
Hady Anne Taumaturgo Martins60ª Alvarães
Lidiney Nogueira Curintima60ª Uarini (Posto de Atendimento)
Fabrício Silva dos Santos67ª Apuí
Maria Edisangela Rodrigues da Silva68ª Rio Preto da Eva (Posto de Atendimento)
Camila Calixto Correa69ª Itamarati

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias SECOE/CAPAT/SAO nº 74/2025 e nº 135/2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Documento assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM nº 207, SETEMBRO 2025, pp. 19-21.

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