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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 16, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

Designa gestor e fiscais para o Contrato nº 41/2024, firmado com a empresa MANACAPURU LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, para prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação dos bens móveis e imóveis nas dependências dos Cartórios/Postos Eleitorais do interior do Amazonas.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,  nos arts. 20 a 24, do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022 e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 41/2024, firmado com a Empresa MANACAPURU LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, para prestação de serviços de contínuos de limpeza, asseio e conservação dos bens móveis e imóveis nas dependências dos Cartórios/Postos Eleitorais do interior do Amazonas, com fornecimento de mão de obra, fardamento e equipamentos, em conformidade com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0001818-64.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO para atuar como Gestor do contrato firmado com a empresa MANACAPURU LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA (CNPJ 17.303.236/0001-08), instrumentalizado no Termo de Contrato nº 41/2024.

Art. 2º Designar o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, para atuar como Fiscal Técnico no acompanhamento e fiscalização dos aspectos técnicos do contrato referido no art. 1º.

Art. 3º Designar o servidor REGINALDO ALVES BORGES para atuar como Fiscal Administrativo no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos do contrato referido no art. 1º.

Art. 4º Designar os servidores a seguir relacionados como Fiscais Setoriais, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente ou administrativamente a execução do contrato referido no art. 1º (art. 24, do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022).

Chefe de CartórioZona Eleitoral/Posto de Atendimento
Diego Gabriel Ferreira da Silva3ª/ Urucurituba
Jessé Bastos de Souza5ª/ Boa Vista do Ramos
Sabriane Guedes da Silva6ª / Anamã / Caapiranga
Fabiano Santos da Silva7ª Codajás
Mirian Ferreira de Lima10ª Fonte Boa
Marcos Kawamoto13ª Canutama
Ferdinan Simeão dos Santos18ª Barcelos
Lucienne Coelho22ª São Paulo de Olivença / Amaturá
Raylso Nahim Pereira23ª / Manaquiri
Mateus Alves Silva24ª Itapiranga / Silves
Iranildo Macedo Soares26ª Barreirinha
Inglids Feitoza Marinho Bresler27ª Urucará / São Sebastião do Uatumã
Ismael Souza da Silva29ª Novo Aripuanã
Edinei de Sousa Nascimento30ª Santa Isabel do Rio Negro
Janilton Dias Santana31ª / Careiro da Várzea
Jorge Fernandes de Oliveira33ª Anori
Orlando Marques Rodrigues34ª Novo Airão
Arley Fabrício Alves Barbosa35ª / Nova Olinda do Norte
Aguinaldo Mangabeira do Nascimento38ª Tapauá
Desidério Reis da Silva41ª Jutaí
Emerson Nogueira da Silva42ª Atalaia do Norte
João Marcos Nascimento Lopes43ª Nhamundá
Andreza Seixa dos Santos45ª Guajará / Ipixuna
Aldemir Rodrigues da Silva46ª Envira
Vânia dos Santos Pereira47ª Santo Antônio do Içá / Tonantins
Edom Melo Castro48ª Japurá
Jubiliana Costa dos Santos49ª Maraã
Ana Lúcia Xavier de Queiroz50ª Juruá
Jackson José Leite Accioly54ª Beruri
Hady Anne Taumaturgo Martins60ª Alvarães / Uarini
Fabrício Silva dos Santos67ª Apuí
André da Silva Pessoa68ª / Rio Preto da Eva
Elizeni Ferreira Mota69ª Itamarati

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM n° 199.

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