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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 81, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica n. 32/2019, firmado com a Prefeitura de Juruá/AM, que tem por objeto a disponibilização de colaboradores para auxiliar nos trabalhos de coleta de dados biométricos do eleitorado de Juruá/AM, bem como  fornecimento de transporte, quando necessário e possível, para zonas rurais/itinerantes do Município. (Processo PAD n. 11233 /2019),

CONSIDERANDO o fato de que a servidora abaixo designada é a única servidora lotada na 50 ª Zona Eleitoral – município de Juruá/AM,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representantes da Administração, a servidora ANA LUCIA XAVIER DE QUEIROZ, Servidora Requisitada, Chefe de Cartório da 50ª Zona Eleitoral – Juruá/AM, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 32/2019.

Art. 2º Caberá a designada cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no acordo.

Parágrafo único: A Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 3º Excepcionalmente, não será designado fiscal substituto para o Acordo de Cooperação Técnica n. 32/2019, nos termos da IN 05/2017, pela ausência de qualquer outro servidor, efetivo ou requisitado, lotado na Zona Eleitoral acima mencionada.

Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

JOSÉ OCICLÉIO DE MELO

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício.

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 145, de 19.05.2020