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Tribunal Regional Eleitoral - AM

EDITAL DE ABERTURA SEGED Nº 10, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Inscrição para preenchimento de vagas de servidores titulares e suplentes do Conselho Fiscal do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE+SAÚDE. Mandato 2024/2026.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n. 001, de 05 de fevereiro de 2019, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 07 de fevereiro de 2019 e que dispõe sobre a assistência à saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 111, de 13 de fevereiro de 2019, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 19 de fevereiro de 2019 e que aprovou o Regulamento Geral do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE+SAÚDE);

CONSIDERANDO a necessidade de eleição para a escolha de membros titular e suplente, do Conselho Fiscal do Plano TRE+SAÚDE, consoante disposto no artigo 149, do Regulamento Geral do Plano,

RESOLVE:

I - TORNA PÚBLICO que estarão abertas, da 00h01 do dia 1º de abril de 2024 até às 23h59 do dia 3 de abril de 2024, as inscrições para servidores, dentre os beneficiários do TRE+SAÚDE na assistência indireta, interessados em concorrer às vagas de membros do Conselho Fiscal do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o mandato de dois anos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Conselho Fiscal integra a Gestão do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE+SAÚDE), conforme dispõe o artigo 142 do Regulamento Geral do Plano e tem suas atribuições discriminadas no artigo 151, conforme abaixo:

"Art. 151 Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os demonstrativos das despesas do TRE+SAÚDE e os balancetes mensais referentes aos recursos próprios;
II - examinar os relatórios de detalhamento das despesas médicas;
III - emitir parecer sobre as demonstrações contábeis do TRE+SAÚDE, referente aos recursos próprios, semestralmente;
IV - requisitar, para efeito de exame, sempre que julgar necessário, documentos, operações, resoluções e atos praticados pelo gestor e pelas demais unidades do Tribunal vinculadas à operacionalização do Programa;
V - apontar inconsistências e sugerir medidas saneadoras;
VI - propor ao Conselho Deliberativo a realização de auditorias."

2. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL DO TRE+SAÚDE

2.1 O Conselho Fiscal tem sua composição discriminada nos artigos 148 e 149 do Regulamento Geral, sendo formado por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes.

2.2 Os membros titulares e suplentes serão designados pelo Presidente do Tribunal dentre os servidores do Quadro Permanente, beneficiários do TRE+SAÚDE na assistência indireta, sendo 2 (dois) membros representantes da Administração e 1 (um) escolhido mediante eleição direta e deverão ter notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública além de não poderem estar ligados diretamente à execução do Plano TRE+SAÚDE (servidores da COMED).

2.3 Os membros do Conselho Fiscal ficarão dispensados de suas atribuições na respectiva unidade de lotação quando estiverem no curso da efetiva execução das atividades mencionadas no art. 151, §§ 2º e 3º do Regulamento do Plano, durante o horário de expediente do Tribunal.

2.4 Não haverá remuneração pelo exercício da função de membro titular ou suplente do Conselho Fiscal.

2.5 Não poderá inscrever-se o servidor:

a) que não esteja inscrito como beneficiário no Programa de Saúde deste Tribunal, na assistência indireta;
b) que não seja servidor do quadro efetivo;
c) que não possua a formação e os conhecimentos exigidos;
d) que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O link de acesso ao Edital de Inscrição encontra-se disponível na intranet deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

3.2 A inscrição poderá ser efetuada a partir da 00h01 do dia 1º de abril de 2024 até às 23h59 do dia 3º de abril de 2024, enviando a solicitação para o endereço eletrônico da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE (coede@tre-am.jus.br).

3.3 O servidor que pretender cancelar a sua inscrição poderá fazê-lo até o último dia previsto para o encerramento do período de inscrições, por meio de mensagem eletrônica enviada à COEDE (coede@tre-am.jus.br).

3.4 Recebida a inscrição, a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE, efetuará as consultas necessárias para a verificação das condições de elegibilidade constantes no item 2.5 deste Edital.

3.5 A lista dos servidores com as inscrições confirmadas, será divulgada na página do TRE/AM, na intranet, a partir do dia 5 de abril de 2024.

3.6 Divulgada a lista de inscritos, será aberto, no período de 8 a 9 de abril de 2024, o período de votação para que os servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas escolham os seus representantes para compor o Conselho Fiscal.

4. DA VOTAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO

4.1 A votação ocorrerá a partir do dia 8 de abril de 2024 até às 23h59 do dia 9 de abril de 2024, pela intranet do TRE-AM, dela podendo participar todos os servidores inscritos como beneficiários no Programa de Saúde deste Tribunal, na assistência indireta - TRE+SAÚDE.

4.2 O link para votação será disponibilizado na intranet do TRE-AM, com acesso através de login e senha pessoal.

4.3 Cada eleitor terá direito a 1 (um) voto que será controlado eletronicamente.

4.4 O exercício do direito ao voto é opcional.

4.5 Os 2 (dois) servidores mais votados serão designados membros titular e suplente do Conselho Fiscal, na forma do item 2.2, deste Edital, sendo o primeiro, o titular, e o segundo, o suplente.

4.6 Na ocorrência de empate na contagem dos votos, adotar-se-á como critério de desempate:

a) o mais antigo na Justiça Eleitoral;
b) mantendo-se o empate, a maior idade entre os candidatos empatados.

4.7 Em havendo apenas 1 (um) candidato inscrito, este será aclamado vencedor da eleição, sendo designado, automaticamente, para a vaga de titular em disputa. Neste caso, não serão realizados os procedimentos da eleição em si e o processo seguirá para a Presidência com a finalidade de indicação do membro suplente.

4.8 Em não havendo interessados a concorrer ao certame, o processo seguirá para a Presidência com a finalidade de indicação de todos os membros titulares e suplentes.

4.9 O resultado da eleição será divulgado na intranet do TRE-AM, no dia 12 de abril de 2024.

4.10 Os membros do Conselho Deliberativo serão designados por Portaria da Presidência deste Tribunal.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O mandato dos membros eletivos do Conselho Fiscal do TRE+SAÚDE será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução, por igual período, conforme disposto no artigo 148.

5.2 A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal adotará as providências necessárias ao processo eletivo de que trata este Edital, no âmbito de sua competência, para que este seja realizado por meio eletrônico eficiente.

5.3 Eventuais omissões e dúvidas neste Edital serão solucionadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Dado e passado nesta cidade de Manaus/AM, aos 25 dias do mês de março de 2024.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente

ANEXO do Edital 010/2024

Inscrição de Servidor para o CONSELHO FISCAL

REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
DADOS PESSOAIS:
* NOME>
* CPF>
* MATRÍCULA>
* CARGO>
* ÁREA>
* UNIDADE DE LOTAÇÃO>

DECLARAÇÃO
DECLARO, para fins de Registro de Candidatura para eleição do Conselho Fiscal do Plano de Assistência à Saúde do TRE/AM - TRE+SAÚDE - Edital n. 010/2024, que tenho interesse em desempenhar o mandato de 2 (dois) anos como membro do referido Conselho Fiscal de forma não remunerada, comprometendo-me desde já a atuar com ética e dedicação nas funções designadas e que preencho os requisitos exigidos para a candidatura em questão, principalmente os elencados no parágrafo 1º, do artigo 149, do Regulamento do Plano TRE+SAÚDE.
* LOCAL/DATA>
* ASSINATURA>

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 51, de 26.03.2024, p. 5-7.