Juíza da Propaganda Eleitoral fiscaliza os últimos comícios em Coari

Juíza da Propaganda Eleitoral fiscaliza os últimos comícios em Coari

Juíza da Propaganda Eleitoral fiscaliza os últimos comícios em Coari

Encerrou nesta quinta-feira, 02/12, o prazo para a realização de comícios e reuniões públicas pelos candidatos que estão disputando as eleições suplementares no município de Coari. Juntamente à equipe de do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a Dra. Juline Rossendy Rosa Neres, Juíza da Propaganda Eleitoral, fiscalizou as manifestações que antecedem a votação que acontecerá no domingo, 05/12.


Legislação eleitoral


A campanha eleitoral no município de Coari se iniciou em 6 de novembro. A Resolução do TRE-AM n. 24/2021 define que a propaganda eleitoral da eleição suplementar seja regulada,  no que couber,  pela Resolução TSE nº 23.610/2019 e pela Lei n° 9.504/97, exceto pelo fato de que, devido ao exíguo período, não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, sendo admitidos todos os demais meios legalmente previstos.

A decisão do TSE, proferida pelo Ministro Carlos Horbach, Relator nos autos do Processo PJe n. 0600296-31.2020.6.04.008, determinou a imediata realização de novas eleições majoritárias em Coari/AM, com fundamento no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral.

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